quinta-feira, 30 de junho de 2011

Blog rádio PHCN Divulga Nota Sobre Processo de Dr. Ettore Labanca.

Situação atual do prefeito de São Lourenço da Mata Ettore Labanca com ministério publico federal ( MPF ) leia na integra.

16/12/10 (?)
IMPROBIDADE

MPF quer manter condenação de prefeito de São Lourenço da Mata (PE) por improbidade administrativa

Ettore Labanca, já condenado em primeira instância, deixou de prestar contas de recursos repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5), emitiu parecer favorável à manutenção da sentença da 12.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que condenou Ettore Labanca, atual prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em Pernambuco, por improbidade administrativa.

De acordo com a ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual de Pernambuco (MPPE), Ettore Labanca deixou de prestar contas de R$ 18.750,00 em recursos destinados ao Programa Brasil Criança, recebidos por meio de convênio firmado com o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) em 1999, época em que Labanca era prefeito do Município (mandado de 1997 a 2000). Com isso, o Município ficou impedido de firmar novos convênios com o Governo Federal.

Embora ajuizada pelo MPPE, a ação foi transferida da Justiça Estadual para a Justiça Federal, a pedido do MPF, porque as verbas relacionadas aos atos de improbidade são federais.

Labanca foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa no valor de cinco vezes a sua remuneração mensal e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Ele recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) e a apelação será julgada pela Quarta Turma da corte.

Em seu recurso, Labanca alega que a lei de improbidade (Lei n.º 8.429/92) não se aplica a prefeitos e ex-prefeitos, que estão sujeitos ao Decreto-Lei 201/67 (que trata dos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos e vereadores). Diz ainda que houve prestação de contas ao MPAS, embora ainda não tenha sido concluída, e que não há provas de que a falta de prestação de contas ocasionou prejuízo efetivo ao Erário.

Para o MPF, a responsabilidade do ocupante do cargo de Prefeito pode ser repartida em quatro esferas independentes: penal, política, administrativa e civil. No âmbito da responsabilidade penal do agente político, aplica-se o Código Penal. Os delitos funcionais e infrações político-administrativas são tratados pelo Decreto-lei n.º 201/67. Por fim, lei de improbidade visa a coibir as infrações civis e políticas. "Nada impede que a ausência de prestação de contas pelo Prefeito gere punição em mais de uma esfera de responsabilidade, por haver infração tanto ao Decreto-lei nº 201/67 quanto à Lei 8.429/92", diz o procurador regional da República João Bosco Fontes, autor do parecer.

O MPF argumenta ainda que os documentos apresentados por Ettore Labanca não comprovam ter havido prestação de contas no prazo e forma exigidos pela Lei. A prestação de contas, que deveria ter sido apresentada 60 dias após o término da vigência do convênio, foi efetivamente iniciada em 2001 por seu sucessor no cargo de Prefeito, tendo sido apenas complementada em outubro de 2004 e fevereiro de 2005 por Ettore. Para João Bosco, "pode até ter havido a apresentação de alguns documentos por parte de Labanca sobre os recursos em questão, mas isso não pode ser confundido com prestação de contas no prazo e forma legais".

O MPF ressalta ainda que a prática de ato de improbidade é punível mesmo que não gere qualquer prejuízo aos cofres públicos. O simples fato de não prestar contas dos recursos recebidos viola, claramente, os princípios da legalidade, moralidade e publicidade estabelecidos na Constituição Federal.
N.º do processo no TRF-5: 0007539-26.2007.4.05.8300 (AC 509494 PE)
http://www.trf5.jus.br/processo/0007539-26.2007.4.05.8300


OPINIÃO DESTE BLOG.

Esses fatos são de conhecinemto de todos, sendo esse (talvez) o motivo da não aceitação das contas do Dr. jairo Pereira, referentes ao ano de 2003. Se o processo acima for tramitado em julgado e houver condenação do atual prefeito, estará São Lourenço da Mata enfrentado uma eleição em 2012 bastante atípica. Sem a presença de seus candidatos mais atuantes nos últimos anos, csso venha ocorrer o descrito, quem seriam os postulantes com apoio de ambos ao executivo municipal? O fato é que isso tudo só vem gerar mais expectativas no pleito eleitoral. Quem viver, verá.

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