Até julgamento do processo, aumento será de 6%, assim como outros benefícios
Arquivo Folha
O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, entendeu que o reajuste concedido em 30 de julho foi fora dos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho. A suspensão estará em vigor até o julgamento do processo pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, ainda sem data marcada. Na decisão, o magistrado sustou a concessão do reajuste salarial de 10%, mantido o de 6%, e também limitou o piso da categoria em 6% com validade a partir de 1º de julho.
Com esses percentuais, o salário de motorista passa a ser de R$ 1.700,30, o de fiscal, de R$ 1.100,17, e o de cobrador, de R$ 830,29. Já o reajuste no tíquete-alimentação, que havia sido corrigido pelo TRT-PE em 75%, também será reajustado a 6%, passando a ser R$ 181,26. O mesmo reajuste foi aplicado às diárias para motoristas em viagens especiais, ao auxílio funeral e à indenização por morte ou invalidez.
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