quinta-feira, 21 de agosto de 2014

TST suspende reajuste salarial de 10% para motoristas, cobradores e fiscais de ônibus

Até julgamento do processo, aumento será de 6%, assim como outros benefícios

Arquivo Folha
Classe havia conquistado aumento em julho deste ano
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu, provisoriamente, a decisão do Tribunal Regional da 6ª Região (TRT-PE) a respeito do dissídio coletivo dos rodoviários que atuam na Região Metropolitana do Recife (RMR), realizado no fim do mês passado. A greve da categoria terminou após um reajuste de 10%, entre outros benefícios. A decisão, emitida na última quarta-feira (20), acatou o recurso ordinário do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana-PE).
O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, entendeu que o reajuste concedido em 30 de julho foi fora dos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho. A suspensão estará em vigor até o julgamento do processo pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, ainda sem data marcada. Na decisão, o magistrado sustou a concessão do reajuste salarial de 10%, mantido o de 6%, e também limitou o piso da categoria em 6% com validade a partir de 1º de julho.

Com esses percentuais, o salário de motorista passa a ser de R$ 1.700,30, o de fiscal, de R$ 1.100,17, e o de cobrador, de R$ 830,29. Já o reajuste no tíquete-alimentação, que havia sido corrigido pelo TRT-PE em 75%, também será reajustado a 6%, passando a ser R$ 181,26. O mesmo reajuste foi aplicado às diárias para motoristas em viagens especiais, ao auxílio funeral e à indenização por morte ou invalidez.

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