quinta-feira, 23 de outubro de 2014

PRÉDIO DA FUNESO É ARREMATADO POR R$3.350.000,00


A Fundação de Ensino Superior de Olinda - FUNESO acaba de perder seu único patrimônio. Depois de anos, arrastando-se literalmente, a administração da FUNESO conseguiu o que as demais, mesmo tentando bastante, não conseguiu: o prédio da FUNESO acaba de ser leiloado pelo TRT de Olinda, pelo valor quase simbólico de R$3.350.000,00 (Três milhões, trezentos e cinquenta reais).


"Os valores não atendem as necessidades totais das dívidas que a FUNESO tem com seus ex-funcionários mas acredito que pelo menos a justiça finalmente poderá ser feita, nem que seja parcialmente." e concluiu dizendo:"O restante da dívida iremos buscar na justiça até o último centavo... eu não dei meia aula e evidentemente não quero receber meia aula." declarou a ex-professora da Instituição Patrícia Peregrino.


A péssima gestão a qual a instituição foi submetida nos últimos 10 anos levaram o TRT de Olinda a solicitar a execução do patrimônio da FUNESO para garantir a seus ex-funcionários e ex-professores o recebimento dos valores devidos que podem chegar a R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais).  

O QUE É UMA FUNDAÇÃO?


Uma fundação é considerado um fundo autônomo, que tem por finalidade uma ação, definida em seus estatutos, é diferente do chamado cooperativismo, pois é impessoal, no sentido de sua operacionalização, podendo inclusive mudar a operacionalização e/ou ampliá-la, de conformidade, sempre com a lei. De forma geral, é uma instituição caracterizada comopessoa jurídica composta pela organização de um patrimônio mas que não tem proprietário, nem titular, nem sócios. É uma entidade de direito privado, constituída por ata dotação patrimonial, inter vivos e causa mortis para determinada finalidade econômica não distributiva, segundo novo entendimento internacional sendo fiscalizada pelo Ministério Público (Poder Judiciário do País).

Portanto, é uma pessoa jurídica composta por um patrimônio juridicamente indissolúvel e personalizado, destacado pelo seu instituidor ou instituidores públicos ou privados, para uma ou mais finalidades específicas, não distributivas, com relação a sua renda, que deve forçosamente ser reincorporada. Não tem proprietário, nem titular, daí seu caráter não distributivo, que a lei estabelece, desde os primórdios tempos nem sócios ou acionistas. Consiste apenas num patrimônio administrado, segundo a Lei e destinado a um fim econômico, determinado pela própria lei que a autoriza, sendo acompanhada em sua atuação pelo Ministério Público da União, Estados ou Municípios, dependendo da esfera de atuação. Segundo novo entendimento internacional, sendo portanto, dirigido por administradores ou curadores, autorizados e fiscalizados, na conformidade de seus estatutos, esses aprovados pelo Ministério Público a que está juridicamente subordinado.(Origem: Wikipédia, )

       Fica claro que a vida útil da FUNESO já está com seus dias contados e, embora não oficial, o arrematador teria garantido que os alunos matriculados legalmente na Instituição concluiriam os cursos normalmente. Resta sabe como a atual gestão procederá nos casos dos alunos matriculados fora da sede (conforme exposto por este blog), visto que a legalidade destes pólos é discutível. 

A propósito... O arrematador foi o senhor Janguiê Dinz, proprietário da Faculdade Maurício de Nassau.

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