O Supremo Tribunal Federal (STF) identificou irregularidades nos processos de licitação para a compra de merenda escolar em Olinda, nos anos de 2004 e 2005, quando o município era administrado pela ex-prefeita Luciana Santos (PCdoB).
Por conta disso, a ministra Rosa Weber (STF) determinou investigação, por parte da Polícia Federal, no prazo de 45 dias, e que será conduzida pelo juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa, para diligências requeridas conectadas ao contexto investigado quanto ao delito remanescente.
O despacho é datado do dia 29 de junho de 2015, nos autos do inquérito nº 3.613-Pernambuco. O STF decidiu arquivar parte da pretensão punitiva em relação ao decreto-lei 201/67, mas quer aprofundar a investigação dos delitos cometidos pela gestão da ex-prefeita Luciana Santos nos aos de 2004 e 2005, com relação ao emprego indevido dos recursos repassados ao município pelo Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação (FNDE).
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