domingo, 27 de dezembro de 2015

GUARDA MUNICIPAL: SE O TITULAR NÃO FEZ, SERÁ QUE O RESERVA TEM CORAGEM?


E AI, SENHOR PREFEITO?


Depois dos escândalos envolvendo a guarda municipal de São Lourenço da Mata "tudo continua como dantes... no quartel de abrantes". Mesmo a TV mostrando o ato de compras de votos descaradamente a gestão municipal do Sr. Angelo Labanca A. Filho não tomou nenhuma providência no sentido de mudar as bases, apenas colocando o Coronel Pereira Neto a frente da Instituição.


É indiscutível a competência do novo administrador da Guarda Municipal mas também havemos de ressaltar que existem limites de ação do novo diretor, cabendo apenas ao gestor tomar providências.


Resta saber se o atual gestor "pró tempore" tem coragem de tomar a ação que se deve tomar.    

Veja uma das postagem sobre a guarda municipal:

PASTOR ROBSON RELATA A TV RECORD PERSEGUIÇÕES E AMEÇAS NA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA

Exibindo DSC00307.JPG
TV RECORD REALIZA ENTREVISTA COM O PASTOR ROBSON SOBRE AMEAÇAS E PEDIDOS DE VOTOS NA GUARDA MUNICIPAL. A ENTREVISTA VAI AO AR NO DIA 16, ÁS 7:00 HORAS.


Recentemente divulgado pelo blog do Magno Dantas, reunião acontecida nos espaços reservados da Guarda Municipal de São Lourenço da Mata, onde o antigo comandante e advogado João Santana exige que cada integrante do departamento traga-lhe (ou "arrume") 30 votos, que caso não lhe fosse feito sua vontade, demitiria o não "colaborador", entre outras barbaridade. Ao que parece a confusão não ficou restrita as linhas que delimitam a ex-quase cidade da copa dos demais municípios.



Entre outras revelações a entrevista nos trás a informação de que o caso foi levado ao conhecimento do prefeito Angelo Labanca A. Filho, mas que nenhuma ação foi tomada para a solução do caso. 

Veja parte da entrevista: 




Conforme se pode ver no vídeo da Rede Record/Recife, humilhação e desrespeito ao trabalhador é visível. O Gestor Municipal tem conhecimento do assunto, inclusive das ameças que ex-comendante fez aos Guardas Municipais. O entrevistado relata nomes de funcionários afastados e, pelo visto, a coisa vai se transformar numa bola de neve sem precedentes.

O que diz o Ministério Público a respeito do assunto:

7 - O que caracteriza a compra de votos? A que penas está sujeito quem praticar esse crime?
Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), "a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição." Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita."




o Ministério Público (MPE) e a Justiça Eleitorais precisam ficar atentos quanto ao uso criminoso de bens e serviços, além de servidores públicos, em favor de candidatos que tenham relações próximas, ou que sejam apoiados pelo Poder Executivo – seja estadual ou municipal (cf. art. 73, inciso III, da Lei nº 9.504, de 1997, e art. 50, inciso III, da Resolução TSE nº23.370, de 13.12.2011).
Infelizmente, os servidores de cargos comissionados – que não são efetivos, porque não fizeram concurso público – são os mais explorados em períodos eleitorais. Pelo temor de perder o emprego, acabam cedendo às pressões do chefe (ou chefes) para pedir voto em favor de determinados candidatos. 
ABUSO DO PODER ECONÔMICO
O abuso do poder econômico em matéria eleitoral é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.

Abuso do poder político
O abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.

Um comentário:

  1. O reserva tem coragem prá danado: vai colocar mais 1.000 em cargos comissionados na prefeitura. Tudo da família.

    ResponderExcluir