PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LOURENÇO DA MATA PORTARIA IC nº 01/2012 CONSIDERANDO que, no âmbito do Poder Executivo de São Lourenço da Mata, à luz da sua Lei Orgânica Municipal, embora haja previsão geral da existência da Procuradoria, não existem cargos efetivos de Procuradores do Município, existindo, tão somente, cargos comissionados de assessoramento jurídico, mediante contratação de advogados; CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu fi el esclarecimento e adoção de medidas corretivas, se necessário, oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidades noticiadas de forma extrajudicial; RESOLVE: INSTAURAR o presente Inquérito Civil, determinando, desde já, a adoção das seguintes providências: Autue-se, com os devidos registros no sistema ARQUIMEDES e em planilha de controle (no excel); Ofi cie-se à Prefeitura de São Lourenço da Mata requisitando encaminhar, em 10 (dias): cópia de toda legislação municipal relativa aos cargos comissionados que prestam serviços jurídicos; cópia, em existindo, de projeto de lei criando o (s) cargo (s) de Procurador (es) do Município, declinando a data em que foi enviado à Casa Legislativa. Encaminhe-se cópia da presente Portaria, por meio magnético, ao CAOP competente e à Secretaria Geral do MPPE, este último para efeito de publicação no DOE; Encaminhe-se, por ofício, cópia da presente Portaria, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Procuradoria Geral de Justiça, à Corregedoria Geral do MPPE e à Câmara Municipal de São Lourenço da Mata; Nomeia-se a servidora Taciana Maria Matos Leão de Almeida para exercer as funções de Secretária. Cumpra-se. São Lourenço da Mata, 11 de setembro de 2012. Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda Promotor de Justiça Recife, 13 de setembro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual, pagina 5
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LOURENÇO DA MATA
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CONSIDERANDO que, no âmbito do Poder Executivo de São
Lourenço da Mata, à luz da sua Lei Orgânica Municipal, embora
haja previsão geral da existência da Procuradoria, não existem
cargos efetivos de Procuradores do Município, existindo, tão
somente, cargos comissionados de assessoramento jurídico,
mediante contratação de advogados;
CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com a
investigação dos fatos, para o seu fi el esclarecimento e adoção de
medidas corretivas, se necessário, oportunizando-se, inclusive, a
possibilidade de resolução das irregularidades noticiadas de forma
extrajudicial;
RESOLVE:
INSTAURAR o presente Inquérito Civil, determinando, desde já, a
adoção das seguintes providências:
Autue-se, com os devidos registros no sistema ARQUIMEDES e
em planilha de controle (no excel);
Ofi cie-se à Prefeitura de São Lourenço da Mata requisitando
encaminhar, em 10 (dias):
cópia de toda legislação municipal relativa aos cargos
comissionados que prestam serviços jurídicos;
cópia, em existindo, de projeto de lei criando o (s) cargo (s)
de Procurador (es) do Município, declinando a data em que foi
enviado à Casa Legislativa.
Encaminhe-se cópia da presente Portaria, por meio magnético, ao
CAOP competente e à Secretaria Geral do MPPE, este último para
efeito de publicação no DOE;
Encaminhe-se, por ofício, cópia da presente Portaria, ao Conselho
Superior do Ministério Público, à Procuradoria Geral de Justiça,
à Corregedoria Geral do MPPE e à Câmara Municipal de São
Lourenço da Mata;
Nomeia-se a servidora Taciana Maria Matos Leão de Almeida para
exercer as funções de Secretária.
Cumpra-se.
São Lourenço da Mata, 11 de setembro de 2012.
Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda
Promotor de Justiça
Recife, 13 de setembro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual, pagina 5