As denúncias veiculadas pela Folha, na última quarta-feira, foram feitas pelo deputado federal José Augusto Maia (Pros-PE). Segundo o parlamentar, que exerceu o cargo de presidente da legenda em Pernambuco, o líder do PP na Câmara Federal, Eduardo da Fonte, e o presidente nacional do Pros, Eurípedes Júnior, teriam oferecido dinheiro para que o Pros pernambucano apoiasse a postulação de Paulo Câmara – cuja coligação conta com 21 partidos – e não a candidatura de Armando Monteiro Neto (PTB).
A denúncia atingiu em cheio a campanha de Câmara que ingressou com uma ação na Justiça pedindo direito de resposta a retirada da matéria do site do jornal. A decisão judicial favorável a Câmara saiu nesta sexta-feira e o jornal entrou com uma medida cautelar junto ao Plenário do TRE-PE para tentar conseguir um efeito suspensivo.
Em sua decisão, o juiz José Ivo de Paula Guimarães, considerou que a publicação divulgou "matéria de conteúdo calunioso, difamatório e injurioso que atinge o representado, apesar de o denunciante ter asseverado não ter provas de suas afirmações" .
"É uma decisão que comete uma grave inversão de valor. A Justiça Eleitoral, em vez de apurar o conteúdo da informação jornalística, que é grave, prefere exercer um ato que equivale a um ato de censura", afirmou o advogado da Folha de São Paulo, Luís Francisco Carvalho Filho. "O candidato nem é acusado de nada na matéria, portanto não há nenhuma referência ofensiva a ele, razão pela qual esse pedido de resposta é absolutamente descabido. O jornal cumpriu o dever de transmitir uma informação de interesse público e a concessão do direito de resposta ao candidato viola a Constituição brasileira”, disse.
"Não entendemos como censura, de forma alguma. O jornal pode divulgar o que bem entender, tem liberdade de expressão. Mas também é legítimo ao candidato fazer esse pedido", disse ao jornal o coordenador jurídico da campanha de Câmara, Carlos Neves Filho.
Confira
aqui a matéria da Folha de São Paulo sobre o assunto.
Leia, ainda, a decisão do juiz sobre o caso:
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