Falando abertamente. Esse texto é
longo, mas TODAS as dúvidas relativas ao processo de leilão estarão aqui
esclarecidas. Agradeço antecipadamente pela atenção.
A despeito da palavra da minha
advogada; a despeito da palavra do Senhor Leiloeiro Daniel Cintra Zanella, em
conversa informal com ela, que por um acaso encontrou-o enquanto tentava
resolver problemas relativos à outro processo trabalhista; a despeito da
palavra da Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Olinda, Dra. Martha Cantalice; a
despeito das publicações em jornais de grande veiculação; a despeito do PRÓPRIO
processo de nº 00514-28.2012.5.06.0102; a Administração da FUNESO lançou hoje
uma nota afirmando em sua página oficial que não vai acontecer o Leilão
anunciado para o próximo dia 28 de agosto de 2014. Leia o texto na íntegra:
Pergunto a mim mesmo: o que se
passa na mente fértil dos que administram a Instituição ao emitir uma nota que
flagrantemente não condiz com a verdade dos fatos? Ma fé? Pura intenção de
ludibriar os discentes e docentes que, obviamente, encontram-se apreensivos com
tamanha insegurança?
É óbvio, caros alunos e
professores (demitidos ou não) aos quais me dirijo agora, que entendo a
insegurança de vocês. Nunca desejei a ninguém que a FUNESO fechasse, ou que, de
fato, a bola de neve das dividas da atual gestão chegasse ao ponto em que
chegou. E aqui, sinceramente, de peito aberto, lamento profundamente a posição
da Instituição na tentativa de esconder os fatos.
É natural. Tal qual históricos
ditadores em seus regimes antidemocráticos, a administração tenta valer-se da
ignorância dos seus funcionários e clientes (sim, antes de serem alunos, são
sobretudo clientes, que não querem ver seu dinheiro investido transformado em
lama). E por essa razão, tenta esconder-lhes a verdade. Afinal, nada mais útil
a um gestor que seus geridos não saibam o que se passa às suas voltas, bem como
nada mais confortável do que não sabê-lo.
Entretanto, ainda mais cruel é
ser pego de surpresa.
Não sou leviano, não sou eu quem
dissemina mentiras a benefício próprio e em detrimento das vidas de outras
pessoas. Conheço professores e funcionários que, muito antes dessa nova trupe
de gestores chegarem, deram suas vidas e dedicaram-se de corpo e alma à FUNESO,
e hoje encontram-se tolhidas de usufruir o resultado desse trabalho tão digno.
Gente que foi injustamente afastada dos seus cargos, que tanto lutaram para
obter. Gente que fez o nome da FUNESO alcançar patamares nunca antes alcançados
por outras instituições particulares de ensino.
E repito aqui, não sou leviano,
não acuso sem provas e não espalho mentiras. Por esta razão, vou explicar para
todos vocês o que realmente está acontecendo.
1) Para
quem quiser confirmar o que estou dizendo, acessem o website do Tribunal Regional
do Trabalho da 6ª Região – isto é, o Tribunal Regional do Trabalho de
Pernambuco. Acessem www.trt6.jus.br . Ao
descerem para o final da página, vocês encontrarão um curto atalho para
consultas processuais. No número do processo, digitem 514. No local destinado
ao ano, 2012. No local destinado ao Órgão Julgador (Vara do Trabalho), escolham
o item 0102 – 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA. Informem o código solicitado e
cliquem em Consultar. Pronto, você estará no sistema on line de acompanhamento
processual da Justiça Trabalhista de Pernambuco. Lá vocês irão encontrar a
confirmação para TUDO o que eu vou dizer-lhes.
2) Cada
vez que o juiz (ou juíza) emite qualquer decisão, inclusive despacho (decisões
que não são sentenças, já que a sentença põe fim à fase processual em questão),
esta é colocada no sistema de acompanhamento. Não existe possibilidade de não publicação de qualquer decisão ou mesmo
quaisquer atos de rotina relativos a movimentação do processo em questão.
Isso ocorre porque nossa constituição garante a TODOS a Publicidade dos
Processos. Todo processo judicial é PÚBLICO, tendo eu, você, seu vizinho ou
qualquer outra pessoa, o direito de dirigir-se ao fórum e ter acesso a qualquer
processo que você queira olhar. Por que isso acontece? Simples. Houve um tempo,
não muito distante, em que pessoas eram investigadas, julgadas e condenadas sem
que ninguém soubesse ou ao menos pudesse defender-se. Mas não desviemos o foco.
jj
O que querem dizer essas
palavras?
Primeiramente:
Precluso: perda de uma determinada faculdade processual, ou pelo não exercício dela na ordem legal, ou por haver-se realizado uma atividade incompatível com esse exercício, ou, ainda, por já ter sido ela validamente exercitada.
Precluso: perda de uma determinada faculdade processual, ou pelo não exercício dela na ordem legal, ou por haver-se realizado uma atividade incompatível com esse exercício, ou, ainda, por já ter sido ela validamente exercitada.
A Exceção de Pré Executividade é
um recurso cabível quando o processo encontra-se na fase de execução. Numa
simples explicação, é uma maneira do devedor (no caso a FUNESO), opor-se à
execução. Haverá a EXECUÇÃO, sempre após a sentença do Juiz. É quando o
reclamante (o trabalhador que processa a empresa) vai efetivamente atrás do
valor da condenação, já que nem sempre as empresas reclamadas (réus) pagam o
que devem quando o juiz manda. Com a FUNESO, não foi diferente. Afinal, todos
sabem das dificuldades em que a instituição se encontra, com poucos alunos em
sua sede. “Em sua sede”.
Mas voltando.
Ocorreu que esse recurso chamado
Exceção de Pré Executividade não foi aceito pelo juiz, já que eles já haviam
entrado com OUTRO recurso chamado “Embargos de Execução”, que já havia sido
negado por ter sido protocolado fora do prazo. Existe um jargão no mundo
jurídico, frequentemente usado por advogados: “camarão que dorme, a onda leva”.
Pois é assim que o Direito funciona.
Perdeu o prazo, perdeu-se.
Então vamos finalmente traduzir o
despacho: a MM. Juíza negou os termos desse recurso porque era incabível e estava
precluso, já que o dinheiro devido pelo funcionário já estava garantido. Isto
é, o imóvel (a sede) já havia sido penhorado. Ao mesmo tempo, a FUNESO já havia
entrado antes com outro Recurso, de Embargos a Execução, (que aparentemente
diziam a mesma coisa) que ocorre após a penhora do bem para garantir o direito
do funcionário. Como se pode perceber, o Juiz já havia julgado negativamente
esses embargos por terem sido protocolados FORA DO PRAZO, perdendo então a
FUNESO o direito de reclamar. Em seguida, o juízo mandou notificar a FUNESO da
decisão e ORDENOU que o prédio sede fosse levado a hasta pública. Ou seja, que
fosse leiloado.
Como
eu mato a cobra e mostro o instrumento com o qual abati o réptil (não que eu
seja dado à violência contra animais, mas fica o gracejo), aqui está o
resultado dos Embargos:
Por fim, quando a FUNESO lança
uma nota de esclarecimento afirmando que fizeram um acordo que será publicado, está
faltando com a verdade. Acordos só são válidos quando homologados pelo
juiz, o que ainda não ocorreu. Então por hora, o acordo não passa de uma mera
tentativa, que de nada vale. A administração pode até ter tentado, rezado e
pode estar torcendo muito para que isso aconteça, mas a derradeira palavra
ainda é a da Juíza: VAI TER LEILÃO.
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