quarta-feira, 20 de agosto de 2014

CAI POR TERRA NOTA DA FUNESO... VAI TER LEILÃO SIM. VEJA A MOTIVAÇÃO:



Falando abertamente. Esse texto é longo, mas TODAS as dúvidas relativas ao processo de leilão estarão aqui esclarecidas. Agradeço antecipadamente pela atenção.

A despeito da palavra da minha advogada; a despeito da palavra do Senhor Leiloeiro Daniel Cintra Zanella, em conversa informal com ela, que por um acaso encontrou-o enquanto tentava resolver problemas relativos à outro processo trabalhista; a despeito da palavra da Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Olinda, Dra. Martha Cantalice; a despeito das publicações em jornais de grande veiculação; a despeito do PRÓPRIO processo de nº 00514-28.2012.5.06.0102; a Administração da FUNESO lançou hoje uma nota afirmando em sua página oficial que não vai acontecer o Leilão anunciado para o próximo dia 28 de agosto de 2014. Leia o texto na íntegra:


Pergunto a mim mesmo: o que se passa na mente fértil dos que administram a Instituição ao emitir uma nota que flagrantemente não condiz com a verdade dos fatos? Ma fé? Pura intenção de ludibriar os discentes e docentes que, obviamente, encontram-se apreensivos com tamanha insegurança?

É óbvio, caros alunos e professores (demitidos ou não) aos quais me dirijo agora, que entendo a insegurança de vocês. Nunca desejei a ninguém que a FUNESO fechasse, ou que, de fato, a bola de neve das dividas da atual gestão chegasse ao ponto em que chegou. E aqui, sinceramente, de peito aberto, lamento profundamente a posição da Instituição na tentativa de esconder os fatos.

É natural. Tal qual históricos ditadores em seus regimes antidemocráticos, a administração tenta valer-se da ignorância dos seus funcionários e clientes (sim, antes de serem alunos, são sobretudo clientes, que não querem ver seu dinheiro investido transformado em lama). E por essa razão, tenta esconder-lhes a verdade. Afinal, nada mais útil a um gestor que seus geridos não saibam o que se passa às suas voltas, bem como nada mais confortável do que não sabê-lo.

Entretanto, ainda mais cruel é ser pego de surpresa.
Não sou leviano, não sou eu quem dissemina mentiras a benefício próprio e em detrimento das vidas de outras pessoas. Conheço professores e funcionários que, muito antes dessa nova trupe de gestores chegarem, deram suas vidas e dedicaram-se de corpo e alma à FUNESO, e hoje encontram-se tolhidas de usufruir o resultado desse trabalho tão digno. Gente que foi injustamente afastada dos seus cargos, que tanto lutaram para obter. Gente que fez o nome da FUNESO alcançar patamares nunca antes alcançados por outras instituições particulares de ensino.
E repito aqui, não sou leviano, não acuso sem provas e não espalho mentiras. Por esta razão, vou explicar para todos vocês o que realmente está acontecendo.

    1)      Para quem quiser confirmar o que estou dizendo, acessem o website do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – isto é, o Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco. Acessem www.trt6.jus.br . Ao descerem para o final da página, vocês encontrarão um curto atalho para consultas processuais. No número do processo, digitem 514. No local destinado ao ano, 2012. No local destinado ao Órgão Julgador (Vara do Trabalho), escolham o item 0102 – 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA. Informem o código solicitado e cliquem em Consultar. Pronto, você estará no sistema on line de acompanhamento processual da Justiça Trabalhista de Pernambuco. Lá vocês irão encontrar a confirmação para TUDO o que eu vou dizer-lhes.

  2) Cada vez que o juiz (ou juíza) emite qualquer decisão, inclusive despacho (decisões que não são sentenças, já que a sentença põe fim à fase processual em questão), esta é colocada no sistema de acompanhamento. Não existe possibilidade de não publicação de qualquer decisão ou mesmo quaisquer atos de rotina relativos a movimentação do processo em questão. Isso ocorre porque nossa constituição garante a TODOS a Publicidade dos Processos. Todo processo judicial é PÚBLICO, tendo eu, você, seu vizinho ou qualquer outra pessoa, o direito de dirigir-se ao fórum e ter acesso a qualquer processo que você queira olhar. Por que isso acontece? Simples. Houve um tempo, não muito distante, em que pessoas eram investigadas, julgadas e condenadas sem que ninguém soubesse ou ao menos pudesse defender-se. Mas não desviemos o foco.

jj


O que querem dizer essas palavras?

Primeiramente:
Precluso: perda de uma determinada faculdade processual, ou pelo não exercício dela na ordem legal, ou por haver-se realizado uma atividade incompatível com esse exercício, ou, ainda, por já ter sido ela validamente exercitada.

A Exceção de Pré Executividade é um recurso cabível quando o processo encontra-se na fase de execução. Numa simples explicação, é uma maneira do devedor (no caso a FUNESO), opor-se à execução. Haverá a EXECUÇÃO, sempre após a sentença do Juiz. É quando o reclamante (o trabalhador que processa a empresa) vai efetivamente atrás do valor da condenação, já que nem sempre as empresas reclamadas (réus) pagam o que devem quando o juiz manda. Com a FUNESO, não foi diferente. Afinal, todos sabem das dificuldades em que a instituição se encontra, com poucos alunos em sua sede. “Em sua sede”. 

Mas voltando.

Ocorreu que esse recurso chamado Exceção de Pré Executividade não foi aceito pelo juiz, já que eles já haviam entrado com OUTRO recurso chamado “Embargos de Execução”, que já havia sido negado por ter sido protocolado fora do prazo. Existe um jargão no mundo jurídico, frequentemente usado por advogados: “camarão que dorme, a onda leva”. Pois é assim que o Direito funciona. Perdeu o prazo, perdeu-se.

Então vamos finalmente traduzir o despacho: a MM. Juíza negou os termos desse recurso porque era incabível e estava precluso, já que o dinheiro devido pelo funcionário já estava garantido. Isto é, o imóvel (a sede) já havia sido penhorado. Ao mesmo tempo, a FUNESO já havia entrado antes com outro Recurso, de Embargos a Execução, (que aparentemente diziam a mesma coisa) que ocorre após a penhora do bem para garantir o direito do funcionário. Como se pode perceber, o Juiz já havia julgado negativamente esses embargos por terem sido protocolados FORA DO PRAZO, perdendo então a FUNESO o direito de reclamar. Em seguida, o juízo mandou notificar a FUNESO da decisão e ORDENOU que o prédio sede fosse levado a hasta pública. Ou seja, que fosse leiloado.

Como eu mato a cobra e mostro o instrumento com o qual abati o réptil (não que eu seja dado à violência contra animais, mas fica o gracejo), aqui está o resultado dos Embargos:


 Nesse despacho o Juiz afirma que o recurso para reclamar da penhora excedeu ao prazo de 5 dias constante na CLT no seu artigo 884 e por essa razão, não seria apreciado. Mandou seguir a execução aguardando o resultado das praças (penhoras).


Por fim, quando a FUNESO lança uma nota de esclarecimento afirmando que fizeram um acordo que será publicado, está faltando com a verdade. Acordos só são válidos quando homologados pelo juiz, o que ainda não ocorreu. Então por hora, o acordo não passa de uma mera tentativa, que de nada vale. A administração pode até ter tentado, rezado e pode estar torcendo muito para que isso aconteça, mas a derradeira palavra ainda é a da Juíza: VAI TER LEILÃO.

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