E LÁ VEM SÃO LOURENÇO DA MATA DESCENDO A LADEIRA...
Segundo promotor responsável pela ação, Luiz Guilherme Lapenda, o processo licitatório n°011/2015 fora aberto em abril de 2015, via modalidade dispensa de licitação, sendo escolhido o Instituto IPAD. Em março deste ano, contudo, as empresas IPAD, ADM TEC e CEPAR já teriam sido convidadas para apresentarem propostas técnicas e financeiras para a realização do certame. O fato configura irregularidade na visão do MPPE.
Besteira. O pior é que pelo menos dois advogados já estavam aprovado antes da prova.
ResponderExcluirE se na verdade o entendimento do Ministério Público é que está equivocado? Essa dispensa de licitação para contratação de empresa organizadora de concurso público é feita por todo e qualquer ente público.
ResponderExcluirSalvo engano, até o TJPE já fez isso.
Acho que essa liminar cair, hein...