quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

LEGISLATIVO... UM PODER CARO E QUE O POVO CARREGA NAS COSTAS


Depois de se sentirem desrespeitados na Casa do Povo (Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata), os cidadãos Magno Dantas e José Francisco Pereira Sobrinho, ou apenas Zeca da Telpe, solicitaram cópias das reuniões acontecidas nos meses de novembro e dezembro de 2015. 


Ao ter em suas mãos, cópias das reuniões, obtidas de forma legal, foi solicitado a Zeca da Telpe a devolução das mesmas e que, evidentemente e para não prejudicar o funcionário que agiu dentro da legalidade, prontamente devolvidas. Isso tudo sob a testemunha de várias pessoas.

Até a presente data, não nos foi fornecida as cópias solicitadas e agora, em recesso, dificilmente será entregue dentro dos prazos legais. 

O que nos deixa realmente incrédulos, visto que a Lei da transparência nos garante o direito as cópias solicitadas, nos deixa o sentimento de que a ação de não entrega das cópias é corporativista e ilegal.  

Não acreditamos que seja necessário informar as Leis que nos garante o direito as cópias das reuniões, mas nunca é pouco deixar claro a todos:




Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.


CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES 

Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; 
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; 
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; 
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; 
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e 
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Est 

2 comentários:

  1. Senhor Magno - algumas leis começam a ser cumpridas no Brasil - mas em São Lourenço elas não são cumpridas pois a cidade só tem governantes corruptos e não tão nem aí para essas coisas - Eles não tem medo da justiça.

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  2. Diria que não se deve ser temente as Leis. Devemos cumpri-las. Quanto a nossos governantes... deve cumpri-las sim... ou por índole ou por determinação de um juiz.

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