Nesta sexta (27), a Justiça Federal proibiu que o governo federal adote medidas contrárias ao isolamento social durante a crise da pandemia do novo coronavírus, além de suspender decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que colocavam igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais.
A decisão foi do juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), e tem efeito imediato em todo o Brasil. Caso a decisão não seja cumprida, a multa é de R$ 100 mil.
O pedido, feito pelo Ministério Público Federal (MPF), se baseia no argumento de que não pode acontecer a inclusão de novos setores na lista de serviços essenciais, determinada pela lei federal nº 7.783/1989.
"O decreto é um ato normativo secundário, de natureza regulamentar infralegal, que deve, portanto, obediência plena à lei, que lhe é superior, cabendo somente a esta impor obrigações e deveres de caráter geral”, afirmou o juiz em sua decisão.
Na última terça (24), Bolsonaro fez um pronunciamento criticando medidas de isolamento e fechamento de comércio por parte de governadores e prefeitos, pedindo que a população voltasse ao dia-a-dia, poupando apenas as pessoas do grupo de risco.
No dia seguinte, o presidente assinou um decreto adicionando casas lotéricas e igrejas como serviços essenciais, permitido que os locais funcionassem mesmo com várias determinações estaduais e municipais que impediam aglomerações de pessoas.
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