quinta-feira, 28 de julho de 2011

PASSO IMPORTANTE PARA COMEÇAR A LIMPAR NOSSA HISTÓRIA

Testemunhas confirmam: Ustra ordenou tortura de jornalista morto na ditadura

“Audiência no Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma que coronel responsável pelo DOI-Codi não prestou assistência médica ao militante Luiz Eduardo Merlino, que morreu em 1971

Testemunhas confirmaram perante a Justiça de São Paulo que o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra foi o responsável pelas torturas que resultaram na morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino. O assassinato deu-se em 1971 nas dependências do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), um dos principais instrumentos de repressão da ditadura militar (1964-85).

O Fórum João Mendes, na região central paulistana, abrigou nesta quarta-feira (27) audiência por causa de ação movida pela família do jornalista contra Ustra, que era major à época dos fatos e respondia pelo codinome de Tibiriçá. Segundo presentes à sessão, que foi fechada à presença de jornalistas, as seis testemunhas confirmaram que Merlino foi torturado até que sofresse gangrena nas pernas. Sem ser socorrido a tempo, morreu. "O segundo ponto fundamental é que o Major Ustra participou pessoalmente das sessões de tortura e provavelmente torturou em pessoa Luiz Eduardo da Rocha Merlino", afirmou Fábio Konder Comparato, advogado da família, ao deixar a audiência.

Ustra não compareceu pessoalmente nem mandou os advogados Sergio Luiz Villela de Toledo e Paulo Alves Esteves, que assinam sua defesa. Duas advogadas apresentaram-se como representantes do militar, mas não se manifestaram em momento algum da sessão.

A ação da família Merlino tenta fazer com que o Estado brasileiro reconheça que Ustra comandou a tortura da vítima e foi o responsável pela morte. Em 2008, os parentes já haviam movido outra ação, mas o Tribunal de Justiça concordou na ocasião com a alegação da defesa do militar e decidiu arquivar o pedido. Agora, a expectativa é obter uma condenação por danos morais. Os autores da ação abrem mão de qualquer indenização, já que o que almejam é provar a culpa do responsável pelo DOI-Codi entre 1970 e 1974 – ainda assim, isso não significará emissão de sentença de prisão contra o coronel.”

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