Pelo entendimento de que as decisões dos Tribunais de Contas podem ser analisadas pelo Poder Judiciário, os pretensos candidatos que tiveram rejeitadas suas contas pelo Poder Legislativo, com parecer prévio desses tribunais devem observar que:
As decisões dos Tribunais de Contas podem ser examinadas pelo Poder Judiciário, ante o Princípio Constitucional da Inafastabilidade. Entretanto, o entendimento predominante da doutrina é de que somente haverá manifestação jurisdicional se houver ilegalidade manifesta ou vício de aspecto formal.
Qualquer prefeito que tiver suas contas rejeitadas, em decisão da câmara municipal, de acordo com parecer prévio do Tribunal de Contas, poderá se tornar inelegível, mediante representação interposta na justiça por candidatos, coligações, partidos políticos ou o Ministério Público. (At. 3º. Lei Complementar 64/90).
Aqueles que conseguirem concorrer “sub judice” mas forem condenados pela justiça não serão diplomados; não tomarão posse e terão todos os seus votos considerados nulos.
A Lei de Ficha Limpa terá seu mérito julgado ainda nesse primeiro semestre de 2011 (se Deus permitir até setembro de 2011). Portanto valerá para as eleições de 2012 e a tendência dos ministros do Supremo Tribunal Federal é votar favorável a sua constitucionalidade.
Os desembargadores-presidentes dos TREs de todo Brasil se reuniram em Belo Horizonte, no 54º Encontro do Colégio de Presidentes Regionais Eleitorais e decidiram incluir na “Carta de Minas” um apelo para que o mérito da Lei de Ficha Limpa seja julgado antes das eleições de 2012. A maioria se posiciona claramente favorável à aplicação da Lei para extirpar da política brasileira os candidatos inidôneos.
Em 2010 o prefeito de Catalão, Adib Elias teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas Municipal. Concorreu sub judice, mas, teve seus votos considerados nulos. Recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – perdeu por 6 a 0. Em seguida, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a sentença e, por fim, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que também manteve a sentença.
Adeildo Santos
Graduado em Gestão Pública e
Pós-graduando em Direito Processual Civil
OPINIÃO DESTE BLOG
O companheiro Adeildo faz uma breve mas correta análise sobre os "ficha suja" ou "ficha limpa" ou vice e versa. Quem tem contas reprovadas, possivelmente não será candidato em 2012 e nas eleições subsequentes, se for o caso. Agora, como o emaranhado de interesses é muito grande, ficarei feito São Tomé: Só acredito vendo.
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