Em decisão unânime, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negaram recurso do Ministério Público Eleitoral que questionava uma decisão da ministra Nancy Andrighi. Em agosto de 2010, ela julgou improcedente representação contra o diretório estadual do PT em Pernambuco e a então candidata à Presidência da República Dilma Rousseff.
A promotoria entrou com o recurso por discordar da decisão individual da ministra, e pediu a aplicação de multa ao diretório do PT em Pernambuco e a Dilma por utilizarem três inserções regionais da legenda na TV para fazer suposta propaganda eleitoral antecipada em favor da então candidatura petista.
Os programas foram transmitidos nos dias 7, 11 e 16 de junho do ano passado.
A relatora do recurso, Cármen Lúcia, afirmou que a decisão de Andrighi não deveria ser alterada. Segundo ela, não cabe razão à promotoria, já que a propagando apenas destacou feitos positivos do PT em Pernambuco.
Ainda de acordo com Cármen Lúcia, a jurisprudência da decisão do TSE afirma que a propaganda partidária admite a veiculação da imagem de filiados com grande projeção nacional, desde que isso não configure promoção pessoal da pessoa.
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