sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Priscila acusa PCR de dispensar licitações que somam R$ 19,8 milhões

Priscila acusa PCR de dispensar licitações que somam R$ 19,8 milhões Foto: Andréa Rêgo Barros/247

Valor foi divulgado na segunda edição do Diário Oficial do Recife, publicada nesta quinta-feira (05). De acordo com a vereadora, que lidera a oposição na Câmara, três contratos referem-se à ações da Secretaria de Serviços Públicos e um está relacionado à Secretaria de Educação

05 de Janeiro de 2012 às 19:34

Bruna Cavalcanti_PE247 – Mesmo de férias, a líder da oposição na Câmara de Vereadores do Recife, Priscila Krause (DEM), não dá trégua ao prefeito João da Costa (PT). Em seu blog, a democrata denunciou que a Prefeitura teria começado o ano de 2012 promovendo dispensas milionárias em licitações. Os contratos foram publicados, nesta quinta-feira (05), no Diário Oficial do município. Segundo a democrata, a soma dos valores chega a R$ 19,8 milhões e são referentes a quatro contratos – três relacionados à Secretaria de Serviços Públicos, especificamente à Empresa de Limpeza e Manutenção Urbana (Emlurb) -, para contratos de manutenção e recuperação de pavimentos e um referente à Secretaria de Educação, para contratos de merendas.

“A divulgação trouxe à tona a continuidade de uma prática que tem marcado negativamente a gestão do PT à frente da administração municipal desde meados dos anos 2000: as constantes e contestáveis dispensas de licitação. O montante contratado através desse artifício jurídico, legal apenas quando há necessidade emergencial da contratação de uma obra ou prestação de serviço, alcança R$ 19,18 milhões”, enfatiza por meio de um texto publicado em seu blog.

Priscila acredita, no entanto, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) cumprirá o seu papel de fiscalizador diante desses fatos. De acordo com a vereadora, esta seria a terceira dispensa de licitação seguida destinada à SP Alimentação, beneficiada pela Secretaria de Educação para o serviço de fornecimento de matéria prima e refeições prontas para os estudantes das Regiões Política e Administrativas (RPAs) 2 e 3 do Recife. O valor do contrato, para um período de seis meses, foi de R$ 10,45 milhões.

“O caso torna-se ainda mais grave por conta da determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), através de medida cautelar expedida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, em setembro de 2011. Na ocasião, o representante do TCE determinou a suspensão do fornecimento de merenda escolar pela empresa em questão às unidades de ensino mantidas pela PCR. Através de licitações, aditivos a contratos e dispensas de licitação, a SP Alimentação é a responsável pelo fornecimento de merendas no Recife desde 2005”, realça Priscila.

Os outros contratos dispensados de licitação referem-se à contratação de “serviço de manutenção e recuperação de pavimentação em concretos asfálticos, concreto de cimento portland, paralelepípedos, operação tapa-buraco e recuperação de abatimentos” e estão relacionados à Emlurb. Três empresas foram beneficiadas, entre elas a AGC Empreendimentos e Construções Ltda (R$ 2,90 milhões), Construtora Andrade Guedes Ltda (R$ 2,87 milhões) e Pressa Construções (R$ 2,96 milhões).

Equipe de João da Costa rebate Priscila Krause sobre dispensas de licitação

Em resposta às críticas da vereadora Priscila Krause, a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) esclarece que a dispensa de licitação dos três contratos para a recuperação das ruas da cidade foi necessária para garantir o bom estado das vias que cortam o município.

Vale ressaltar que já existem editais de licitação prontos para cada um desses contratos. Contudo, a concorrência não foi aberta para atender uma solicitação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que está avaliando os contratos.

Sobre a dispensa para fornecimento de merenda escolar, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer informa que a licitação também está sob análise do TCE e para assegurar a alimentação dos milhares de alunos da rede municipal de ensino se fez necessária a dispensa da licitação.

É importante acrescentar que o período de dispensa para os quatro contratos pode ser abreviado caso o TCE dê parecer positivo aos editais de licitação propostos pela administração municipal.

Atenciosamente,
ASSCOM PCR

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