domingo, 26 de fevereiro de 2012

Sufrágio feminino

DEPOIMENTO DA VICE-PREFEITA IRIS MOURA


A IMPORTANTE CONQUISTA DO VOTO FEMININO
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

“Em que pese o fato de as primeiras feministas terem encontrado nos ideais democráticos de inspiração iluminista – igualdade e liberdade, representados mais diretamente pelo direito à participação na vida política e por leis que promovam uma justiça mais equânime – o campo propício para suas reivindicações, o cerne das referências filosóficas que embasam os ideais democráticos – representadas por pensadores como John Locke, Jean-Jacques Rousseau e Jeremy Bentham – estava já impregnado de conceitos que excluíam a mulher de uma participação mais ativa na condução da sociedade. Um forte exemplo disso é o direito ao voto, que já na Grécia Antiga, em pleno nascedouro da democracia ateniense, era vetado para as mulheres.”

Feministas norte-americanas em movimento pelo voto feminino em fevereiro de 1913

A luta pelo voto feminino foi sempre o primeiro passo a ser alcançado no horizonte das feministas da era pós-Revolução Industrial. As "suffragettes" (em português, sufragistas), primeiras ativistas do feminismo no século XIX, eram assim conhecidas justamente por terem iniciado um movimento no Reino Unido a favor da concessão, às mulheres, do direito ao voto. O seu início deu-se em 1897, com a fundação da União Nacional pelo Sufrágio Feminino por Millicent Fawcett (1847-1929), uma educadora britânica. O movimento das sufragistas, que inicialmente era pacífico, questionava o fato de as mulheres do final daquele século serem consideradas capazes de assumir postos de importância na sociedade inglesa como, por exemplo, o corpo diretivo das escolas e o trabalho de educadoras em geral, mas serem vistas com desconfiança como possíveis eleitoras. As leis do Reino Unido eram, afinal, aplicáveis às mulheres, mas elas não eram consultadas ou convidadas a participar de seu processo de elaboração.

Ainda que obtendo um limitado sucesso em sua empreitada - a conversão de alguns membros do então embrionário Partido Trabalhista Britânico para a causa dos direitos das mulheres é um exemplo -, a maioria dos parlamentares daquele país acreditava, ainda respaldados nas idéias de filósofos britânicos como John Locke e David Hume, que as mulheres eram incapazes de compreender o funcionamento do Parlamento Britânico e, por conseguinte, não podiam tomar parte no processo eleitoral.

O voto feminino no Brasil

A luta mundial dos movimentos feministas inclui em seus registros o nome da cidade de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte. Em 1928, esse estado nordestino era governado por Juvenal Lamartine, a quem coube o pioneirismo de autorizar o voto da mulher em eleições, o que não era permitido no Brasil, mesmo a proibição não constando da Constituição Federal[5]

No Consultor Jurídico do jornal "O Estado de São Paulo"[6], encontra-se a informação de que logo após a proclamação da República, o governo provisório convocou eleições para uma Assembléia Constituinte. Na ocasião, uma mulher conseguiu o alistamento eleitoral invocando a legislação imperial, a "Lei Saraiva", promulgada em 1881, que determinava direito de voto a qualquer cidadão que tivesse uma renda mínima de 2 mil réis. Mas a primeira eleitora do país foi a potiguar Celina Guimarães Viana, que invocou o artigo 17 da lei eleitoral do Rio Grande do Norte, de 1926: “No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por lei”. Em 25 de novembro de 1927 ela deu entrada numa petição requerendo sua inclusão no rol de eleitores do município. O juiz Israel Ferreira Nunes deu parecer favorável e enviou telegrama ao presidente do Senado Federal, pedindo em nome da mulher brasileira, a aprovação do projeto que instituía o voto feminino, amparando seus direitos políticos reconhecidos na Constituição Federal”.

Após Celina Guimarães Viana ter conseguido seu título eleitoral, um grande movimento nacional levou mulheres de diversas cidades do Rio Grande do Norte, e de mais outros nove estados da Federação, a fazerem a mesma coisa.

Cumpre citar igualmente o pioneirismo da estudante de direito mineira, Mietta Santiago (pseudônimo de Maria Ernestina Carneiro Santiago Manso Pereira). Mineira educada na Europa, com 20 anos retornou do velho mundo e descobriu, em 1928, que o veto ao voto das mulheres contrariava o artigo 70 da Constituição Brasileira de 24 de fevereiro 1891, então em vigor. Com garantia de sentença judicial (fato inédito no país), proferida em Mandado de Segurança, conquistou o direito de votar. O que de fato fez, votando em si mesma para uma vaga de deputada federal. Acreditem, Mietta não foi eleita. Escritora, advogada e oradora competente, frequentava com desenvoltura o círculo de políticos, como também as rodas boêmias dos escritores mineiros, tais como Pedro Nava, Drummond, Abgar Renault e outros. Carlos Drummond de Andrade, impressionado com a conquista do voto feminino, dedicou a Mietta o poema "Mulher Eleitora":

Mietta Santiago

loura poeta bacharel

Conquista, por sentença de Juiz,

direito de votar e ser votada

para vereador, deputado, senador,

e até Presidente da República,

Mulher votando?

Mulher, quem sabe, Chefe da Nação?

O escândalo abafa a Mantiqueira,

faz tremerem os trilhos da Central

e acende no Bairro dos Funcionários,

melhor: na cidade inteira funcionária,

a suspeita de que Minas endoidece,

já endoideceu: o mundo acaba".

— '

No plano nacional, o Presidente Getúlio Vargas resolve simplificar e todas as restrições às mulheres são suprimidas. Através do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, é instituído o Código Eleitoral Brasileiro, e o artigo 2 disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do código. É de ressaltar que as disposições transitórias, no artigo 121, dispunham que os homens com mais de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podiam se isentar de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral. Logo, não havia obrigatoriedade do voto feminino.

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