O Tribunal de Contas do Estado decidiu fechar o cerco às contas, muitas vezes suspeitas, liberadas pelos vereadores pernambucanos e decretou um sistema de fiscalização mais rígido para evitar irregularidades
Entre as justificativas para a criação da lei está a arbitrariedade dos vereadores, que eventualmente ignoram os pareceres do tribunal e aprovam contas anuais de prefeitos, muitas vezes irregulares, sem fundamentar tecnicamente suas aprovações.
Segundo o TCE, no entanto, o órgão, por sua vez, sempre justifica os seus decretos no julgamento das prestações de contas e auditorias. A recíproca deve, portanto, ser verdadeira.
Os ofícios deverão ser enviados pela corregedoria do TCE e haverá, ainda, um prazo de julgamento das contas, devido à operação da Lei da Ficha Limpa. Caso os vereadores não julguem as contas em até 60 dias após a rejeição do TCE, o parlamentar poderá ser punido por “omissão” e, consequentemente, figurar na lista dos inelegíveis.
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