quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Candidato Irmão do Bolo se utiliza do trabalho infantil em carreata



Era visível a indignação dos presentes quando a comitiva do candidato a vereador Irmão do Bolo passou pela avenida. Muitas crianças entre 10 e 15 anos empunhavam sua bandeira. Ao fazer menção do ocorrido neste blog, um cidadão (veja o comentário na postagem abaixo) fez pilheria do acontecido e fez gozação com a candidatura da Professora Patrícia Peregrino. É bem interessante que fique claro as propostas de cada um. Enquanto um trabalha na educação... propõem valorizar os vários conselhos existentes... propõem uma melhor capacitação do nosso corpo docente. Tenta valoriza os conceitos das diversidades,  o outro incentiva o trabalho infantil, sob um sol escaldante e expondo as crianças a perigosa avenida por onde estavam desfilando. ISSO É UM ABSURDO. Pode até ser que a professora Patrícia não se eleja... mas se eleger para fazer essas atrocidades... É IMORAL.

Wikipédia diz:


Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.
O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos,e países emergentes como no Brasil, onde nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos.
Apesar de existir legislações que proíbam oficialmente este tipo de trabalho, é comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário. (e agora carregando bandeiras de políticos)
Apesar de os pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas.

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