
Superior Tribunal de Justiça entendeu que não cabe a ele se pronunciar sobre todos os pontos que foram citados pela defesa de Estevão; ele foi condenado no caso da construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo por superfaturamento de aproximadamente R$ 170 milhões em obras do edifício-sede do tribunal
247 - O Superior Tribunal de Justiça manteve, nesta quarta-feira, a sentença que condenou o ex-senador Luiz Estevão no caso da construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Ele é acusado de superfaturamento de aproximadamente R$ 170 milhões em obras do edifício-sede do tribunal.
O STJ entendeu que não cabe a ele se pronunciar sobre todos os pontos que foram citados pela defesa de Estevão, mas apenas aqueles necessários para fundamentar a decisão. O ex-senador apresentou embargos de declaração após ter seu recurso especial desprovido. A decisão manteve a condenação pelos crimes de peculato, estelionato qualificado, corrupção ativa, uso de documento falso e formação de quadrilha.
As penas somam 30 anos e 8 meses de reclusão, além da sanção pecuniária de 1,2 mil dias-multa no valor total de R$ 3 milhões.
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