sábado, 12 de abril de 2014

LEI 2.430/2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM O IMIP

Com informações de Zeca da Telpe
Foto: CONVÊNIO IMIP.

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.430/2014 - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 2.430/2014.
 
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP e dá outras providências.
 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, instituição formadora inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.988.301/0001-29 nos termos da minuta representada pelo ANEXO I desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito suplementar para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
São Lourenço da Mata, 28 de fevereiro de 2014.
 
ETTORE LABANCA
Prefeito

Publicado por:
Izabelcardoso da Silva
Código Identificador:C295D719
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO no dia 11/04/2014. Edição 1055
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
 
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.430/2014 - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 2.430/2014.

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, instituição formadora inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.988.301/0001-29 nos termos da minuta representada pelo ANEXO I desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito suplementar para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

São Lourenço da Mata, 28 de fevereiro de 2014.

ETTORE LABANCA
Prefeito

Publicado por:
Izabelcardoso da Silva
Código Identificador:C295D719
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO no dia 11/04/2014. 
Edição 1055
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

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