Com informações de Zeca da Telpe
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.430/2014 - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.430/2014.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, instituição formadora inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.988.301/0001-29 nos termos da minuta representada pelo ANEXO I desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito suplementar para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 28 de fevereiro de 2014.
ETTORE LABANCA
Prefeito
Publicado por:
Izabelcardoso da Silva
Código Identificador:C295D719
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO no dia 11/04/2014.
Edição 1055
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