terça-feira, 21 de outubro de 2014

MULTAS DE TRÂNSITO FICARÃO ATÉ DEZ VEZES MAIS CARAS A PARTIR DE NOVEMBRO



A Lei 12.971, que promove alterações em 11 artigos no Código de Trânsito Brasileiro, foi publicada esta semana. As mudanças passam a valer a partir do dia 1º de novembro, mas os motoristas já devem se atentar, pois as penalidades ficarão bem mais rigorosas.

O motorista que cometer algumas infrações vai sentir e muito especialmente no bolso. No caso de forçar ultrapassagem ou realizar manobras perigosas, como cantar pneus ou fazer os conhecidos cavalos de pau, o valor da multa aumentou em dez vezes, passando de R$ 191,54 para R$ 1.915,40.
Esse valor também será aplicado a quem promover racha ou ainda competição nas ruas sem autorização. Tais multas ainda podem dobrar em caso de reincidência no período de um ano.
Em ultrapassagens pelo acostamento ou em faixa contínua a multa aumentou para R$ 957,70. As mudanças não ocorreram apenas nos valores de multas, mas também nas penalidades dos crimes de trânsito. Em caso de acidente com morte ou lesão corporal, se o motorista estava embriagado ou participando de racha, poderá cumprir pena em regime fechado, ou seja, ficar dia e noite na cadeia. Atualmente a pena é em regime aberto ou semiaberto.
No caso de racha ou competição sem autorização se houver morte a pena poderá chegar a até dez anos de prisão. O chefe da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, Ricardo Schneider, considera que as mudanças serão muito benéficas para a sociedade, pois a maior severidade na lei faz com que as pessoas evitem a prática de infrações e consequentemente de acidentes.
“Percebo a preocupação do legislador com temas muito importantes. Essas alterações vão combatem condutas que mais causam acidentes graves, como a ultrapassagem forçada, por exemplo, que ocasiona as colisões frontais. Esse é um tipo de acidente muito violento, pois as velocidades dos veículos que se chocam se somam”, comenta.
Conforme Schneider, quando há esse tipo de mudança na lei de trânsito, primeiro ocorre uma maior flagrância das infrações e na sequência uma diminuição na prática das condutas pelos motoristas.

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