Os eleitores pernambucos poderão "tomar umas e outras" após votarem nos seus candidatos nas eleições de domingo 5; ao contrário das eleições passadas, a Secretaria de Defesa Social (SDS) não irá publicar a portaria que coíbe o consumo de bebidas alcólicas no dia do pleito; a alegação é que o baixo número de ocorrências registradas nos pleitos anteriores não justifica a reedição da medida
OS ELEITORES PERNAMBUCOS PODERÃO "TOMAR UMAS E OUTRAS" APÓS VOTAREM NOS SEUS CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES DE DOMINGO 5. AO CONTRÁRIO DAS ELEIÇÕES PASSADAS, A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL (SDS) NÃO IRÁ PUBLICAR A PORTARIA QUE COÍBE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS NO DIA DO PLEITO.
Segundo a SDS, o baixo número de ocorrências registradas nos últimos sufrágios não justifica a reedição da portaria. O assunto, porém será alvo de uma nova avaliação no caso de um eventual segundo turno.
Além disso, nos últimos anos, proprietários de estabelecimentos que comercializam bebidas alcóolicas, como bares e restaurantes, conseguiram reverter a proibição por vias judiciais alegando que sofreriam prejuízos caso a medida permanecesse em vigor. A portaria proibia a venda e o consumo de bebidas alcóoicas nos dias de votação durante o período compreendido entre 6h e 18h.
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