A Primeira Câmara do TCE considerou irregular o processo do
Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de São Lourenço da Mata relativo ao
segundo quadrimestre de 2013 e aplicou ao prefeito Ettore Labanca uma multa no
valor de R$ 18 mil. O montante da multa corresponde a 30% dos subsídios anuais
percebidos pelo prefeito, considerando o período de apuração. A relatora do
processo foi a auditora substituta Alda Magalhães, que acolheu em sua
totalidade o parecer do Ministério Público de Contas (MPCO) da lavra do
procurador Gustavo Massa.
Segundo ela, a Prefeitura deixou de tomar medidas, na forma
e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para reduzir as despesas
com pessoal, que havia excedido o limite máximo. No segundo quadrimestre de
2012, segundo o voto da relatora, a despesa com pessoal chegou a 60,01% da
receita corrente líquida. Após dois quadrimestres, o percentual foi reduzido
para 58,92%, quando deveria ter baixado para, no máximo, 58%.
Em sua defesa, o prefeito alegou que, do ponto de vista
formal, cumpre rigorosamente a LRF, atribuindo a não redução de pelo menos 1/3
de despesa excedente a três fatores: baixo aumento do PIB em 2012, queda dos
repasses de imposto sobre produtos industrializados e de imposto (IPI) e de
ICMS e abertura de um novo hospital no município.
Além disso, argumentou que a contenção de gastos que
promoveu foi impactada por diversos fatores que elevaram suas despesas, tais
como: queda do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), reajuste do piso
salarial dos professores (22,22% em 2012 e 7,89% em 2013), reajuste do salário
mínimo e contratação de servidores para trabalhar no novo hospital.
A Câmara entendeu, porém, que a Prefeitura já se encontrava
desenquadrada desde o terceiro quadrimestre de 2012, sendo, portanto,
reincidente, por não ter tomado qualquer medida para reduzir as despesas com a
folha. Acompanharam o voto da relatora (Processo TC N° 1307495-7) os
conselheiros Ranilson Ramos, Carlos Porto e João Campos.
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