sábado, 24 de janeiro de 2015

EM SÃO LOURENÇO DA MATA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE UBS NO BAIRRO CAPIBARIBE APRESENTA INDÍCIOS DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES




Na conformidade do que vem acontecendo na maioria das obras em São Lourenço da Mata, nada é claro e conclusivo. Das placas indicativas das obras (quando tem) até as empresas vencedoras das licitações. Essa primeira publicação do movimento "SÃO LOURENÇO TEM JEITO" expõe as grandes dúvidas sobre os valores aplicados na construção da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE  no Bairro Capibaribe. 
Informações de Zeca Pereira:

1º O PROCESSO LICITATÓRIO NÃO PUBLICADO EM SUA FORMA CONCLUSIVA; 
2º PRIMEIRA PLACA DE OBRA INFORMAVA QUE SE TRATAVA DE UM CONVÊNIO CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, QUE NÃO ESTÃO PUBLICADOS NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL, NO SITE DE CONVÊNIOS - SICONV E COMO TAMBÉM NO SITE DA CAIXA;
 3º O VALOR DA OBRA INFORMADO NA PLACA DE OBRA DE R$ 1.963.034,62 É INFERIOR AO REPASSE DO FEM DE R$ 1.990.587,74;
 4º A CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO NO FEM 2014 É DE R$ 411.953,74 PARA AS OBRAS DA UPINHA E CENTRO MULTICULTURAL. COMO A UPINHA FOI CONTEMPLADA COM O VALOR DE RECURSOS DE R$ 1.990, 587,74 E O CENTRO MULTICULTURAL COM O VALOR DE R$ 836.398,13, A CONTRAPARTIDA PARA A UPINHA SERÁ SUPERIOR AOS R$ 250.000,00;
 5º SE OS RECURSOS DO FEM NÃO PODEM SER UTILIZADOS COMO CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 001/2013, DE 05 DE ABRIL DE 2013 

Art. 2º. Os recursos do FEM não poderão ser destinados:
I - para aquisição ou desapropriação de imóveis, inclusive terrenos, bem como com gastos
relativos à avaliação e regularização destes;
II – para pagamento de obras já realizadas;
III – para pagamento de obras em andamento que tenham sido iniciadas com recursos de
terceiros;
IV – como contrapartida de convênios.
UPINHA 24 HORAS
www.fem.seplag.pe.gov.;br/web/portal-fem/home?p_p_id=publicador_documentos_fem&p_p_lifecycle=1&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_… 1/2
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O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, anunciado no
Encontro Governo do Estado e Prefeituras Integração das Políticas Públicas
(Juntos por Pernambuco)
São Lourenço da Mata ▼ 2014
LIMITE REPASSE FEM R$ 2.415.092,90
SOMA INVESTIMENTO TOTAL R$ 2.826.985,87
RECURSO FEM R$ 2.415.032,12
CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO R$ 411.953,74
Nome: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE MISTA DE SAÚDE - UPINHA
Status: Aprovado
Valor: R$ 1.990.587,74
Órgão Responsável: Secretária de Saúde
Data Prevista de Conclusão: 30/06/2015
São Lourenço da Mata ▼ 2014
LIMITE REPASSE FEM R$ 2.415.092,90
SOMA INVESTIMENTO TOTAL R$ 2.826.985,87
RECURSO FEM R$ 2.415.032,12
CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO R$ 411.953,74
Nome: CONSTRUÇÃO DO CENTRO MULTI-CULTURAL
Status: Aprovado
Valor: R$ 836.398,13
Órgão Responsável: Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Data Prevista de Conclusão: 30/06/2015
CONSTRUÇÃO DO CENTRO MULTI-CULTURAL Aprovado 836.398,13 Secretaria de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos
30/06/2015
PUBLICAÇÃO DOU 02/07/2014 PAG 551
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO
DA MATA
AVISOS DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 2/2014 -PL Nº 030/2014 -
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para Construção de Unidade Básica de Saúde UBS - Upinha na Rua Imperial, localizada no Bairro Capibaribe no Município de São Lourenço da Mata/PE, conforme especificações constantes no Projeto Básico, Anexo I do Edital. Data da abertura: 04/08/2014, o Edital e seus anexos poderão ser adquiridos junto a CPLOSE mediante pagamento de taxa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), que fica localizada no Prédio sede da Prefeitura Municipal, sito a Praça Dr. Araújo Sobrinho, s/n, Centro - São Lourenço da Mata., às 08:00hs.
PUBLICAÇÃO DOEPE 21/08/2014 PAG 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
LOURENÇO DA MATA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO–CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2014 – PL N.º 030/2014 A Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de julgamento referente a habilitação das empresas participantes do processo licitatório acima epigrafado. Empresas: 1) PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA – Inabilitada por descumprir alínea e do item 9 do edital e 2) M & M EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA Inabilitada por descumprir alínea e do item 9 do edital. Será observado o prazo recursal de 05 dias úteis e caso não haja interposição de recurso fica designado o dia 03/09/2014 as 10hs para apresentação de nova documentação conforme art. 48 § 3º da Lei 8.666/93 São Lourenço da Mata, 20/08/2014. HELINI MARIA LIRA DA SILVA Presidente da CPLOSE.
(66019)

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