
Ficam proibidas as coligações partidárias para disputas à
Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito
Federal e câmaras de vereadores.
O Senado aprovou nesta terça-feira (24), em segundo turno, a
Proposta de Emenda à Constituição 40, que acaba com as coligações eleitorais em
eleições proporcionais, permitindo que elas ocorram apenas para as
majoritárias. A PEC é um dos principais temas da reforma política.
Na prática, a proposta estabelece que os partidos só poderão
se coligar em eleições para cargos do Executivo – federal, estadual e municipal
– e para o Senado. Portanto, ficam proibidas as coligações para disputas à
Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito
Federal e câmaras de vereadores.necessário de votos para atingir o coeficiente
eleitoral se unam para eleger um candidato. A PEC também impede que, durante o
afastamento de um parlamentar, o suplente convocado seja de outro partido.
A
proposta tinha sido aprovada em primeiro turno no último dia 10. A matéria
segue para a Câmara dos Deputados, onde também terá de ser aprovada em dois
turnos, com maioria qualificada, ou seja, pelo menos 308 deputados precisam
votar a favor. Se o texto sofrer alterações na Câmara, retornará ao Senado para
última análise.
Jornal: Estado de São PauloqESTADÃO
Jornal: Estado de São PauloqESTADÃO
Tudo errado nesta matéria. O fim das coligações não acaba com o efeito Tiririca.
ResponderExcluirNão é a coligação que faz com que existam puxadores de votos. Se o cara tiver 1,35 milhão de votos, vai continuar elegendo mais 3,5 deputados em SP, por exemplo. A única diferença é que será somente do partido dele, e não mais de um grupo de partidos.
O que acaba com o "puxador de votos" é o fim do Voto proporcional (coisa que não foi aprovado).
E pior, as coligações majoritárias (mantidas nesta PEC) não tem a obrigatoriedade de vinculação entre as
candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Resumindo, ficou a mesma porcaria.
Matéria veiculada pelo Jornal Estado de São Paulo.
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