terça-feira, 28 de abril de 2015

Lei que amplia direitos da pessoa autista é promulgada na Alepe

Matéria assegura acesso gratuito a medicamentos e inclusão na rede de ensino

Câmara: Lei representa avanço nas políticas sociais
Foi promulgada, na tarde desta segunda-feira (27), na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), a Lei 47/2015, a primeira legislação estadual destinada à proteção e assistência a pessoa com autismo. A matéria assegura, entre outros itens, o tratamento individualizado e o acesso gratuito a medicamentos, além de exigir que os estabelecimentos de ensino da rede pública e privada incluam os portadores no ensino regular. Segundo o Governo do Estado, a normativa será posta em prática em até 60 dias.


Representantes de várias instituições ligadas ao transtorno acompanharam a cerimônia de promulgação. A sessão teve a participação do governador Paulo Câmara. "Isso representa mais um avanço nas políticas públicas de desenvolvimento social no Estado. A questão do autismo precisa ser tratada com a devida atenção e o Estado assume o compromisso de todas as normativas sejam aplicadas e aperfeiçoadas em prol de um Estado igual para todos", declarou o gestor.
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) compromete as habilidades de comunicação e interação social. O termo foi utilizado pela primeira vez no início do Século XX. Apenas em 2012, o Brasil instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Foi a partir dessa lei nacional que os estados iniciaram os trabalhos para aprovar uma legislação própria.

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