Celebração ocorrerá em 3 de maio e será presidida pelo arcebispo de Olinda e Recife
FolhaPE,
Marina Mahmood/Folha de Pernambuco

O tribunal, como é chamado o grupo de trabalho, será formado por cinco membros: juiz delegado e promotor de justiça (ambos canonistas), notário, notário adjunto e cursor. “O objetivo será analisar os novos textos publicados por Dom Helder e ouvir pessoas que tiveram contato com o Servo de Deus. Também será fundamental a atuação das comissões histórica e teológica”, explica o postulador da causa de beatificação e canonização, frei Jociel Gomes.
Na manhã desta quarta-feira (8), quando foram apresentados detalhes do processo, Saburido assinou o edital que torna pública a autorização da Santa Sé. O texto cita a carta enviada pelo prefeito da Congregação para a Causa dos Santos, cardeal dom Angelo Amato, emitida menos de dez dias depois que o responsável pelo dicastério confirmou o recebimento do pedido de abertura do processo, em 16 de fevereiro. Agora, Dom Helder é reconhecido como “Servo de Deus”.
“Enviamos o pedido no dia 27 de maio do ano passado e nos surpreendeu positivamente o retorno rápido da Santa Sé. Agora vamos trabalhar para concluir a etapa diocesana do processo. Em seguida, será a vez de o Vaticano realizar a outra parte”, declarou Saburido.
Terminada a fase diocesana, o postulador elaborará o “Positio”. Trata-se de um compêndio dos relatos e estudos realizados pela comissão, contendo uma biografia documentada e a apresentação das virtudes praticadas por Dom Helder. Assim que aprovado, o papa concede o título de Venerável Servo do Senhor. A penúltima etapa é a da beatificação.
Ser beato ou bem-aventurado significa representar um modelo de vida para a comunidade e, além disso, que essa pessoa tem a capacidade de agir como intermediário entre os cristãos e Deus. Para isso, será necessário o reconhecimento de um milagre realizado por intercessão do Servo de Deus. Depois, ainda é preciso passar por mais uma fase: a canonização. Para ser proclamado santo, é imprescindível a comprovação de outro milagre, que deve ocorrer após sua nomeação como beato.
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