segunda-feira, 13 de abril de 2015

VERGONHA: VEREADOR DE SÃO LOURENÇO CIRCULA EM SEU CARRO COM ADESIVO DE PROPAGANDA PARA PREFEITO.



As quantas podemos dormir e acordar tranquilos quando todos os dias nos chegam denúncias do mal comportamento de nossos vereadores?



Por mais que tenhamos a exata noção da importância deste poder republicano, que por vezes se apequena diante de todas as aberrações ocorridas na cidade da copa, também temos a exata noção de que tudo passará a se ajustar num futuro muito próximo.

Vejamos o que diz o TSE:

"...a propaganda partidária, tem a finalidade de divulgar o programa partidário e a posição do partido em relação a temas políticos, como também de promover o debate público sobre sua ideologia, suas metas e seus valores, além do caminho a ser percorrido para atingi-los. Isto é, a propaganda partidária serve para divulgar o partido e nada mais. Não se mistura com as finalidades eleitorais propriamente ditas, pois não está voltada a obter votos.
Por outro lado, a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo. Portanto, a propaganda eleitoral, por óbvio, ocorrerá em período de campanha eleitoral.
Diante da afirmação acima, percebe-se que a propaganda eleitoral é feita em prol de candidatos. Porém, ao tratar de propaganda eleitoral antecipada, que é divulgada antes do período permitido, ou seja, antes de existirem candidatos, o beneficiário será um pré-candidato, que é uma pessoa com a intenção de concorrer às eleições, mas que não formalizou sequer seu pedido de registro de candidatura pelo fato de, na maioria das vezes, ainda não ter sido aberto o prazo para isso."
"Note que a propaganda feita fora do tempo é uma propaganda irregular, logo, a propaganda antecipada a que nos referimos neste artigo é uma ilegalidade."
"...conclui-se que qualquer propaganda eleitoral que tenha a finalidade de obter votos, será proibida do dia 5 de julho para trás, caracterizando-se como uma propaganda prematura e ilegal."
"A consequência jurídica pela divulgação irregular é uma multa que pode variar entre cinco e vinte e cinco mil reais ou equivaler ao custo da propaganda, se este for maior."

CRIME ELEITORAL DE QUEM DEVERIA ESTÁ DANDO EXEMPLO.

Leia na íntegra o que diz o TSE


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