quarta-feira, 13 de maio de 2015

MPPE pede anulação da lei que trata do plano urbanístico para o Cais José Estelita

Entidade apontou irregularidades e controvérsias no processo de discussão do projeto



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu entrada, na última segunda-feira (11), em uma ação civil pública pedindo a anulação da Lei 18.138/2015, que trata do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga. É na área onde se pretende implantar o projeto Novo Recife, alvo de protestos como os que resultaram na ocupação da frente do prédio do prefeito Geraldo Julio, na semana passada. A medida foi divulgada nesta terça (12).

A matéria foi aprovada pela Câmara dos Vereadores no último dia 4 e sancionada pelo chefe do Executivo municipal na mesma noite. A publicação no Diário Oficial do Município ocorreu no dia seguinte. Já a ação civil pública foi assinada conjuntamente pelos promotores Áurea Rosane Vieira, Bettina Estanislau Guedes, Maxwell Vignoli e Ricardo Coelho, respectivamente da 43ª, 35ª, 8ª e 12ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital.
O MPPE aponta “irregularidades e controvérsias ocorridas durante o processo de análise e discussão” do plano urbanístico, além de “incompatibilidades entre este [projeto] e o Plano Diretor da Cidade do Recife”. O MPPE também destacou, em nota técnica enviada à imprensa, que a lei foi submetida a votação “antes mesmo que o Poder Judiciário se manifestasse quanto ao pedido de antecipação da tutela na ação” civil pública proposta pela entidade a respeito de irregularidades formais e materiais e sobre o envio do projeto para o Legislativo.
Além disso, também é ressaltado que a lei aprovada “contém dispositivo que invalida todo o esforço empreendido no sentido de estabelecer diretrizes urbanísticas”, já que um de seus artigos “traz disposição que impede seja ela aplicada a projetos já aprovados”.
Com o pedido da suspensão da lei, o MPPE requereu que o município “se abstenha de praticar todo e qualquer ato administrativo consistente na concessão de alvará/licença de demolição, aprovação de projeto arquitetônico e/ou alvará/licença de construção para quaisquer empreendimentos imobiliários na área contemplada pela Lei nº 18.138”, suspendendo também “os que eventualmente já tenham sido concedidos”.

Um comentário:

  1. Urbanismo
    Nossas Cidades são mal tratadas, por uma política publica urbana com pouco planejamento, basta verificar na lei orçamentária das cidades a rubrica dos gastos com planejamento e vamos encontrar menos de um por cento de gastos em planejamento urbano.
    Sem planejamento urbano de longo prazo, cada governo faz o que quer, mas quando se trabalha com políticas publicas não pode ser dessa forma.
    Nossas cidades são caóticas, elas não cumprem os princípios fundamentais: A função social da cidade, a função social da propriedade urbana, sustentabilidade e a principal muito pouca gestão democrática.
    Os políticos têm que passar a verificar que as cidades são complexas por demais para deixar de lado o planejamento, e digo mais os preços já estamo pagando: muitas violências não têm circulação adequada e pessoas, veículos, as favelas.
    Os poucos recursos que o modelo federativo no Brasil impõe aos municípios pode explicar a opção por não se investir em planejamento urbano, outro pode ser culturalmente não damos o valor que o planejamento merece e optamos pelo improviso.
    A falta de recursos para o financiamento das políticas publica pode estar no montante que pagamos de juros anualmente pela nossa divida publica, outro maior é pela sonegação fiscal, e temos em terceiro é a corrupção, vamos questionar também os valores dos altíssimos juros cobrados pelos nossos bancos pela intermediação do nosso dinheiro.

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