Vídeo e fotos do corpo do artista sendo preparado para o velório devem ser recolhidas imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

A Justiça determinou a retirada das redes sociais de fotos e vídeos do cantor sertanejo Cristiano Araújo sendo preparado para a cerimônia fúnebre. Os registros foram feitos por dois funcionários da Clínica Oeste, que prepararam o corpo para o velório. Google e Facebook estão obrigados a tirar de circulação as imagens, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Os dois empregados foram demitidos por justa causa e indiciados pela Polícia Civil de Goiás por vilipêndio de cadáver — quando há desrespeito ao corpo —, sob pena de reclusão de um a três anos. Uma terceira pessoa está sendo investigada pelo vazamento do conteúdo.
O juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), William Fabian, considerou que “a publicação das imagens de necrópsia e da preparação de cadáver, ocorrida concomitantemente ao velório e sepultamento do cantor Cristiano de Melo Araújo, além de revelarem inquietante morbidez, apresenta-se extremamente desrespeitosa ao sentimento de luto das famílias dos vitimados no trágico acidente que ceifou-lhes as vidas, ferindo frontalmente o direito constitucional da intimidade, insculpido no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal Brasileira”. O magistrado ressalta ainda que Facebook e Google têm responsabilidade solidária pela veiculação do material e estão sujeito a processos por dano moral à família das vítimas. A medida deve ser cumprida imediatamente pelos escritórios de representação das companhias no Brasil.
A rapidez com que conteúdo viralizou decorre da projeção de Cristiano Araújo e da falta de ferramentas mais eficientes no controle da divulgação. O especialista em redes sociais da Fundação Getúulio Vargas (FGV) Edney Souza compara o recebimento desses arquivos — por muitas vezes de forma involutária — a mecanismos como mala direta e telemarketing. “Antes, a transmissão era um pouco mais controlada, em razão dos custos para quem envia. Com a internet, o custo é quase zero e o material é facilmente difundido.” Ele acredita que, em um futuro próximo, seja possível coibir esse tipo de atitude. “O Google já trabalha no desenvolvimento de um mecanismo que impeça que o conteúdo seja indexado. As próprias empresas têm trabalhado nesse sentido.”
O juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), William Fabian, considerou que “a publicação das imagens de necrópsia e da preparação de cadáver, ocorrida concomitantemente ao velório e sepultamento do cantor Cristiano de Melo Araújo, além de revelarem inquietante morbidez, apresenta-se extremamente desrespeitosa ao sentimento de luto das famílias dos vitimados no trágico acidente que ceifou-lhes as vidas, ferindo frontalmente o direito constitucional da intimidade, insculpido no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal Brasileira”. O magistrado ressalta ainda que Facebook e Google têm responsabilidade solidária pela veiculação do material e estão sujeito a processos por dano moral à família das vítimas. A medida deve ser cumprida imediatamente pelos escritórios de representação das companhias no Brasil.
A rapidez com que conteúdo viralizou decorre da projeção de Cristiano Araújo e da falta de ferramentas mais eficientes no controle da divulgação. O especialista em redes sociais da Fundação Getúulio Vargas (FGV) Edney Souza compara o recebimento desses arquivos — por muitas vezes de forma involutária — a mecanismos como mala direta e telemarketing. “Antes, a transmissão era um pouco mais controlada, em razão dos custos para quem envia. Com a internet, o custo é quase zero e o material é facilmente difundido.” Ele acredita que, em um futuro próximo, seja possível coibir esse tipo de atitude. “O Google já trabalha no desenvolvimento de um mecanismo que impeça que o conteúdo seja indexado. As próprias empresas têm trabalhado nesse sentido.”
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