Decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta (11) - e cabe recurso. Ação havia sido movida por Campos após denúncia do MPE.
O advogado Antônio Campos foi inocentado da acusação de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi publicada no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), na manhã desta quinta-feira (11). Segundo o TRE, cabe recurso à decisão.
A denúncia havia sido feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) depois que mensagens telefônicas foram enviadas por Antônio Campos para moradores de Olinda, no dia 4 de abril. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral condenou o advogado por propaganda antecipada no dia 28 de abril e Campos recorreu.
Ele moveu o Recurso Eleitoral Nº 3-20, julgado nesta quinta e acatado por unanimidade pelos membros do TRE, tendo como relator o desembargador eleitoral Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Ele moveu o Recurso Eleitoral Nº 3-20, julgado nesta quinta e acatado por unanimidade pelos membros do TRE, tendo como relator o desembargador eleitoral Paulo Roberto de Oliveira Lima.
O MPE informou, nesta quinta, que o caso agora sai da competência do estado e passa à esfera da Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal. Esta foi procurada pelo G1 mas ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Denúncia
Na gravação telefônica, que circulou no dia 4 de abril, Antônio se apresenta como irmão do ex-governador Eduardo Campos, neto do ex-governador Miguel Arraes, se coloca à disposição para trabalhar por Olinda e encerra com a frase 'não vamos desistir de Olinda'.
Denúncia
Na gravação telefônica, que circulou no dia 4 de abril, Antônio se apresenta como irmão do ex-governador Eduardo Campos, neto do ex-governador Miguel Arraes, se coloca à disposição para trabalhar por Olinda e encerra com a frase 'não vamos desistir de Olinda'.
As mensagens foram usadas como base para a representação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Os promotores eleitorais do município, Cristiane Correia e Sérgio Souto, são os autores da ação.
A sentença da juíza Célia Gomes de Morais, da 10ª zona eleitoral, de Olinda, afirmava que "No caso em estudo, restou evidente que o representado é pré-candidato ao cargo de prefeito da cidade de Olinda, eis que confirmou a pretensão em diversas entrevistas, algumas delas colacionadas aos autos e está, sem sombra de dúvidas, envidando esforços em se fazer conhecido pelo eleitorado olindense, uma vez que nunca exerceu qualquer cargo político anteriormente". A multa estabelecida foi de R$ 25 mil.
A sentença da juíza Célia Gomes de Morais, da 10ª zona eleitoral, de Olinda, afirmava que "No caso em estudo, restou evidente que o representado é pré-candidato ao cargo de prefeito da cidade de Olinda, eis que confirmou a pretensão em diversas entrevistas, algumas delas colacionadas aos autos e está, sem sombra de dúvidas, envidando esforços em se fazer conhecido pelo eleitorado olindense, uma vez que nunca exerceu qualquer cargo político anteriormente". A multa estabelecida foi de R$ 25 mil.
Confira a transcrição da gravação contida nas ligações para a população de Olinda:
No recurso, a defesa de Antônio Campos alegava que não houve ofensa à legislação eleitoral.
"Olindense, aqui quem fala é Antônio Campos, irmão de Eduardo Campos e neto de Arraes. Nesse período de Páscoa, época de mudança e renovação, venho desejar paz e saúde a você e a sua família. Expressar minha disposição de trabalhar por uma Olinda melhor. Olinda merece um novo tempo. Vamos juntos construir um caminho de esperança e crescimento. Não vamos desistir de Olinda".
Nenhum comentário:
Postar um comentário