quarta-feira, 1 de julho de 2015

ABSURDO: PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS PRECISAM APELAR PARA PETIÇÃO PARA GARANTIR DIREITOS

VAMOS AJUDAR ASSINANDO A PETIÇÃO



Petição contra o projeto de lei 202/2015, de autoria do Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Para: Poderes Executivo e Legislativo do estado de Pernambuco

Nós, signatários da  presente, vimos manifestar o mais veemente repúdio ao projeto de lei 202/2015, de autoria do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, que altera a Lei Estadual 14.916/2013, (Lei que concede gratuidade as pessoas com deficiência no sistema público de transporte coletivo da região metropolitana do Recife através do Vale eletrônico Metropolitano de Livre Acesso – VEM/LA). 

Registre-se que a alteração da Lei Estadual 14.916/2013, pretendida pelo Governo do Estado de Pernambuco, visa retirar direitos das pessoas com deficiência, notadamente, daquelas que são usuárias do serviço do transporte público coletivo, que opera na região metropolitana do Recife. 

Ocorre que o citado projeto, dentre outras situações, propõe restringir o quantitativo de  passagens utilizadas pelos usuários do VEM/LA para o número de 08 (oito) passagens por dia, seja para o deslocamento ao trabalho, a escola, aos serviços de habilitação e reabilitação, as associações, ou mesmo para visitar amigos e familiares, na mais plena fruição do legítimo direito de ir e vir, consagrado pela constituição Federal de 1988, como um direito fundamental do cidadão, e efetivado no âmbito do Estado de Pernambuco, mais especificamente,  na região metropolitana do Recife, pela Lei Estadual 11.897/2000, alterada pela Lei 14.916/2013. 

Na prática, isso significa um prejuízo irreparável  às pessoas cegas e/ou com baixa visão, que por muitas vezes tomam a condução errada, face a dificuldades para a obtenção de informações; aos usuários de cadeira de rodas, que necessitam utilizar diversas conduções, em virtude do funcionamento precário dos elevadores nos veículos; e, as pessoas com deficiência de um modo geral, que mesmo em pequenos percursos, necessitam de fazer uso do serviço de transporte, dada a falta de condições mínimas de acessibilidade nas calçadas, que não permite uma circulação com segurança e autonomia. 

Nesse particular, a limitação  imposta pelo projeto de lei 202/2015, do Executivo, ao uso do VEM/LA, além de obstar a fruição do direito de ir e vir, inerente as pessoas com deficiência, por conseguinte, inviabiliza o exercício de outros tantos direitos, dele decorrentes, a exemplo do direito a educação, a saúde, a habilitação e reabilitação, ao trabalho, ao lazer, a livre associação, ao convívio familiar e comunitário, a participação social, dentre outros.  

Como se não bastasse, importa afirmar que tal iniciativa se traduz em flagrante ofensa a Convenção internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, (Decreto Federal 6.949/2009); a Constituição Federal de 1988; a constituição Estadual de 1989; as Leis Federais 7.853/89 e 10.098/2000 aos Decretos Federais 3.298/99 e 5.296/2004; as Leis Estaduais 12.657/2004 e 14.789/2012. 

Não obstante, trata-se de medida  adotada sem qualquer espécie de diálogo junto a sociedade civil organizada, caracterizando um profundo desrespeito para com o seguimento das pessoas com deficiência, posto que, rompe com os pressupostos basilares da democracia participativa e da participação social, presentes nas mais modernas e exitosas gestões públicas espalhadas pelo mundo. 

Nesse sentido, convocamos toda a sociedade a subscrever a presente petição pública, como forma de demonstrar o repúdio e a indignação da população, face ao projeto de lei, até que o mesmo seja retirado do Legislativo pelo Chefe do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

http://www.peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=BR82788

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