sexta-feira, 3 de julho de 2015

PREFEITO RENILDO FAZ MEA CULPA PARA DRIBLAR O MPPE E O TCE-PE


No dia 22 de janeiro passado, o prefeito Renildo Calheiros que estar sob investigação dos órgãos públicos estaduais e federais, como Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), Ministério da Saúde (Ouvidoria), Ministério Público Federal e PGR por reter ou por desvio de verbas públicas repassadas para a construção da UPA de Rio Doce, armou o seu circo ao lado do Colégio Ernesto Silva, com direito a tenda e acompanhamento dos seus vereadores/apoiadores da base, ou seja, os “puxa-sacos”, aqueles das famigeradas faixas de rua, e fazendo o Mea Culpa, assinou apressadamente uma ordem de serviço para a construção da Unidade de Pronto Atendimento.

O que a comunidade quer saber é sobre as contradições e a demora para o início das obras e o por quê desse ato teatral, já que Renildo Calheiros olha de cara feia até para boneco de vitrine e não dar satisfação a ninguém. O prefeito assinou o Decreto municipal 344/2011, em 14 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, (Amupe) Edição 0526, com destaque para dois artigos: Art. 3° – Fica desde já declarado o caráter de urgência da presente desapropriação, o que pode ser invocado judicialmente para fins de imissão provisória na posse de parte da Quadra 66 do Loteamento 824 – PL – Modif. Rio Doce IV Etapa, situada entre a Rua 10 e a Av. Rio Doce, no Bairro de Rio Doce, Olinda, nos termos da legislação em vigor. Art. 4° – As despesas decorrentes do presente Decreto serão suportadas pelo Município, com recursos próprios.

O gestor municipal induziu/enganou o Governo do Estado a publicar um novo decreto n.º 38.151, assinado pelo ex-governador Eduardo Campos (falecido), anexo a uma Ordem de Serviço, (verba carimbada) para construção da unidade, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de maio de 2012. 
Agora mais uma Ordem de Serviço, o povo não entende qual deva prevalecer e qual terá validade, ou se tudo não passa de um jogo de cena, para driblar os órgãos investigadores. Contando da assinatura do decreto do prefeito entramos no quarto ano e nada de UPA de Rio Doce, e a promessa de entrega em dezembro deste ano, com uma área física construída de 893,31 metros quadrados, construída pela empresa JME Engenharia Ltda, e vai custar R$ 1.818.587,48 (HUM MILHÃO, OITOCENTOS E DEZOITO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). 
Vamos fiscalizar desde a terraplanagem, a chegada do material de construção, prazo de entrega e se a empresa construtora vai cumprir o prazo determinado ou se no meio do caminho vai parar a obra por falta de recursos, e se também a empresa tem habilitação e idoneidade para tocar a obra. O prejuízo para os moradores de Rio Doce não tem preço. Ainda com a palavra o MPPE e TCE-PE.

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OLINDA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N°. 344 /2011
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte da Quadra 66 do Loteamento 824, Rio Doce, Olinda/PE (PL. Modif. Rio Doce, IV Etapa), situada entre a Rua 10 e a Av. Rio Doce, no Bairro de Rio Doce, Olinda/PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei n°. 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte da Quadra 66 do Loteamento 824, Rio Doce, Olinda/PE (PL. Modif. Rio Doce, IV Etapa), situada entre a Rua 10 e a Av. Rio Doce, no Bairro de Rio Doce, Olinda/PE.
Parágrafo Primeiro – O terreno ora declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, corresponde a uma área total de 2.456,00 m² (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados), localizado na Quadra 66 do Loteamento 824 - PL. Modif. Rio Doce IV Etapa, situada entre a Rua 10 e a Av. Rio Doce, no Bairro de Rio Doce, Olinda/PE, e suas edificações, cujos limites e confrontações estão de acordo com o Memorial Descritivo n°. 115|2011, da Secretaria de Orçamento Participativo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Olinda.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Partindo do Ponto P1 de coordenadas E – 296744.8581, N = 9119478.6106; que está localizado no encontro da Rua 10 com a Av. Rio Doce, e seguindo por esta última com uma distância de 70,00 m no sentido Sul, encontra-se o Ponto 2 de coordenadas E = 296756.6562, N= 9119409.6120; deste defletindo a direita, formando um ângulo de 85° e com uma distância de 66,54m no sentido Oeste, encontra-se o Ponto 3 de coordenadas E= 296690.1608, N = 9119407.1389; deste defletindo a direita, seguindo pela Rua 10, formando um ângulo de 51° e com uma distância de 90,00 m no sentido Nordeste, encontra-se o Ponto 1, início do polígono, fechando este com o ângulo de 44°. Perfazendo uma Área Total de 2.456,00m m² ( dois mil, quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados).
Art. 2° - A área parcial da Quadra 66 do loteamento 824 – PL .Modif. Rio Doce IV Etapa, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, destina-se à implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Rio Doce.
Art. 3° - Fica desde já declarado o caráter de urgência da presente desapropriação, o que pode ser invocado judicialmente para fins de imissão provisória na posse de parte da Quadra 66 do Loteamento 824 – PL - Modif. Rio Doce IV Etapa, situada entre a Rua 10 e a Av. Rio Doce, no Bairro de Rio Doce, Olinda, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4° - As despesas decorrentes do presente Decreto serão suportadas pelo Município, com recursos próprios.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito de Olinda, em 14 de dezembro de 2011.
RENILDO CALHEIROS
Prefeito
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Recife, 5 de maio de 2012 - Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo – Pág. 11
DECRETO Nº 38.151, DE 4 DE MAIO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, área de terra situada no Município de Olinda, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, área de terra correspondente a 2.456,00m² (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados), com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Olinda, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA no Município de Olinda, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fi ns de imissão de posse na área de terra de que trata o presente Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Parte da Quadra 66 do Loteamento 824 – PL. Modif. Rio Doce IV Etapa, situada entre a Rua 10 e a Av. Rio Doce, no Bairro de Rio Doce, Município de Olinda-PE.
Limites e Confrontações: O perímetro inicia-se no Ponto P1 de coordenadas E-296744.8581, N=9119478.6106, que está localizado no encontro da Rua 10 com a Av. Rio Doce e, seguindo por esta última, com uma distância de 70,00 metros no sentido Sul, encontra-se o Ponto 2 com as coordenadas E=296756.6562, N=9119409.6120; e deste ponto defletindo à direita, formando um ângulo de 85° e com uma distância de 66,54 metros no sentido Oeste, encontra-se o Ponto 3, de coordenadas E=296690.1608, N=9119407.1389; deste defletindo à direita, seguindo pela Rua 10, formando um ângulo de 51° e com uma distância de 90,00 metros no sentido Nordeste, encontra-se o Ponto 1, início do polígono, fechando este com o ângulo de 44°, perfazendo uma área total de 2.456,00 m² (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados).

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