ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA CONSELHO
MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO LOURENÇO DA MATA – PE
Edital de Convocação
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO LOURENÇO DA
MATA – PE – CMDCA,
no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 1980/2001, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.
Do Objeto
O presente edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Federal nº 12.696/2012, e pela Lei Municipal nº 1980/2001, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de
São Lourenço da Mata – PE.
Do Conselho Tutelar
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente do Município respectivo.
Cada Município deve conter no mínimo 01(um) Conselho Tutelar como órgão integrante da Administração Pública local, formado por 05(cinco) membros e seus respectivos suplentes, escolhidos pela população local para o mandato de 04(quatro) anos, permitida 01(uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
As atribuições dos Conselheiros Tutelares estão previstas no Art. 136 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no Art. 26 da Lei Municipal nº 1980/2001.
Da Remuneração e Jornada de Trabalho
O Conselho Tutelar funcionará durante toda a semana com jornada de trabalho de 40 horas semanais, além da realização de plantões nos fins de semana e feriados, no entanto tais escalas dos plantões deverão ser encaminhadas ao Ministério Público, ao Juizado da Infância, ao Diretor
do Fórum, ao Conselho Municipal de Direito, as Delegacias de Polícias e outros órgãos afins, conforme Art. 21 da Lei Municipal nº 1980/2001.
O valor do subsídio mensal do Conselheiro Tutelar é de R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), além de ser assegurado aos mesmos
garantias, tais como: cobertura previdenciária; gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal;
licença maternidade e paternidade e, gratificação natalina, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 12.696/2012.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
O processo de escolha para a função de Conselheiro Tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e os seus suplentes. No entanto, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das suas atribuições publicará editais específicos no Diário Oficial para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, sendo obrigatória a fiscalização do Ministério Público.
DOS REQUISITOS EXIGIDOS
São requisitos essenciais de elegibilidade quanto a função de
Conselheiro Tutelar, tais como: a idoneidade moral; ser maior de 21 anos de idade no ato da inscrição; residir no Município, assim como domiciliar eleitoralmente no mesmo, com no mínimo 02 anos comprovados, assim como observar os impedimentos legais no que diz respeito ao grau de parentesco de acordo com o art. 19 da Lei Municipal; ter o segundo grau completo de escolaridade; ter experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente em alguma Instituição registrada no Conselho Municipal e, apresentar certidões negativas das Justiças Estadual e Federal.
Fica impedido de concorrer para o cargo de Conselheiro Tutelar do Município: marido e mulher; ascendente e descendente; sogro e genro ou nora; irmãos; cunhados, durante o cunhadio; tio e sobrinho; padrasto ou madrasta e enteado; assim como autoridade judiciária e representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude em exercício na Comarca, conforme o disposto no Art. 19 da Lei Municipal nº 1980/2001.
DA INSCRIÇÃO: ENTREGA DE DOCUMENTOS
A participação no presente Processo de Escolha iniciarseá
pela inscrição por meio de requerimento, devendo ser feita no prazo e nas condições estabelecidas neste edital. Com isso o candidato que tenha a intenção de se inscrever para a vaga de Conselho Tutelar deve comparecer pessoalmente na sede da Assistência social munido dos documentos necessários e autenticados entre os dias 22/07 ao dia 24/08 das 08h às 12h.
É de inteira responsabilidade do candidato as informações
prestadas no ato da inscrição, caso o candidato omita qualquer
tipo de informação relevante, está sujeito a pena de reclusão nos
conformes do art. 299 do CPB.
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar autenticados a original e a cópia dos seguintes documentos:
Declaração de idoneidade moral;
Identidade, CPF, Título de eleitor e o comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
Comprovante de residência;
Certidão de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal;
Ficha de inscrição individual;
Certificado de conclusão do segundo grau completo emitido por
instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Da Comissão Especial
Passada a fase de entrega dos documentos, estes serão analisados por uma Comissão Especial, que é composta por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) representantes do Governo Municipal e os outros 03 (três) representantes da Sociedade Civil. No entanto o prazo para analisar os pedidos de registro de candidatura será entre os dias 25/08 ao dia
31/08, com base no art. 11 da Resolução 170/2014 do CONANDA.
Cabe a Comissão Especial impugnar o registro de candidatura, caso seja verificado que não há preenchimento dos requisitos exigidos, no entanto dessas decisões cabe recurso ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, que decidirá de maneira mais célere possível, nos termos do §4º do Art. 11 da Resolução 170/2014 do CONANDA.
Passada a fase recursal do processo, a Comissão publicará a relação dos candidatos habilitados, entregando uma cópia ao Ministério Público.
O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10(dez) candidatos, caso esse número não seja alcançado cabe ao Conselho Municipal de Direitos suspender o processo de escolha e reabrir prazo para novas candidaturas. Após ser reaberta as inscrições e mesmo assim não atingir o número mínimo, então poderá a eleição ser realizada com os candidatos já habilitados.
O Processo de escolha dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no
primeiro domingo de Outubro deste ano, na data 04/10/2015 em todo território nacional, das 08h às 17h.
Divulgação Final do Resultado e Posse dos Conselheiros
Depois de concluído o processo de escolha, a Comissão Especial
divulgará no Diário Oficial do Município a lista contendo os nomes dos novos Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, que serão empossados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no dia 10 de Janeiro de 2016.
Disposições Finais Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Especial, devendo ser observada a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), além da Lei Municipal nº 1980/2001 e seu Regimento Interno.
O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste edital
implicará na exclusão do candidato no processo de escolha.
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Presidente do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente
__________________
Prefeito
Publicado por:
Izabelcardoso da Silva
Código Identificador:F611C5D7
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO no dia 22/07/2015. Edição 1377
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