Há mais de um ano das eleições municipais em São Lourenço da Mata o grupo do pré-candidato e ex-vereador de dois mandatos Beto do ESPAM vem realizando propaganda extemporânea de seu candidato. Veja o que pensa o Tribunal Superior Eleitoral a respeito do assunto:
"À medida que se aproximam as eleições, redobram-se os cuidados contra as propagandas irregulares. Esse é um campo bastante tortuoso no período eleitoral e nos momentos que o antecedem, pois, vez por outra, alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que lhes acarreta graves consequências.(...)
"...a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo. Portanto, a propaganda eleitoral, por óbvio, ocorrerá em período de campanha eleitoral."
"...ao tratar de propaganda eleitoral antecipada, que é divulgada antes do período permitido, ou seja, antes de existirem candidatos, o beneficiário será um pré-candidato, que é uma pessoa com a intenção de concorrer às eleições, mas que não formalizou sequer seu pedido de registro de candidatura pelo fato de, na maioria das vezes, ainda não ter sido aberto o prazo para isso."
"...Note que a propaganda feita fora do tempo é uma propaganda irregular"
"A propaganda eleitoral permitida pode ser divulgada a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral." (Portanto 2016)
Leia a dissertação do TSE na íntegra pelo endereço:

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