terça-feira, 6 de outubro de 2015

A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE LOGOMARCA DE GESTÃO DE GOVERNO PODE ENSEJAR PENALIDADES NO ÂMBITO CIVIL, PENAL, ADMINISTRATIVO, ELEITORAL,

A SUBSTITUIÇÃO DA LOGOMARCA OFICIAL POR SLOGAN E LOGOMARCA DIVERSOS GEROU MAIS UM ÔNUS AOS COFRES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, CARACTERIZANDO CONDUTA TÍPICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COMO PRECEITUA O ART. 10 DA LEI N° 8.429/92.  OS PRINCÍPIOS E REGRAS CONSTITUCIONAIS NÃO ADMITEM A UTILIZAÇÃO DE SÍMBOLO NÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO TODA E QUALQUER ESPÉCIE DE IDENTIFICAÇÃO DA GESTÃO DO ADMINISTRADOR, SEJA POR LOGOMARCA OU SLOGAN.



O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IMPESSOALIDADE APLICADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE SER OBSERVADO SOB DOIS ASPECTOS DISTINTOS: O PRIMEIRO SENTIDO A SER DADO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO É O QUE RESSALTA DA OBRIGATORIEDADE DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PROCEDA DE MODO QUE NÃO CAUSE PRIVILÉGIOS OU RESTRIÇÕES DESCABIDAS A NINGUÉM, VEZ QUE O SEU NORTE SEMPRE HAVERÁ DE SER O INTERESSE PÚBLICO; O SEGUNDO SENTIDO A SER EXTRAÍDO DA VINCULAÇÃO DO PRINCÍPIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É O DA ABSTRAÇÃO DA PESSOALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, POIS QUE A AÇÃO ADMINISTRATIVA, EM QUE PESE SER EXERCIDA POR INTERMÉDIO DE SEUS SERVIDORES, É RESULTADO TÃO SOMENTE DA VONTADE ESTATAL.


DIGA-SE QUE O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NÃO DEVE SER DESVIRTUADO. COM EFEITO, MESMO A PRETEXTO DE ATENDÊ-LO, É VEDADO MENCIONAR NOMES OU VEICULAR SÍMBOLOS OU IMAGENS QUE POSSAM CARACTERIZAR PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADE OU SERVIDOR PÚBLICO, EX VI DO QUE PRESCREVE O §1° DO ART., 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REPISADO NAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS, A EXEMPLO DA PAULISTA (ART. 115, §1°).

NÃO PODE SER UTILIZADA LOGOMARCA DE DETERMINADA GESTÃO DE GOVERNO - DIVERSA DA LOGOMARCA OFICIAL PERMITIDA PELA LEI ORGÂNICA - NOS PAPÉIS, NA FROTA AUTOMOTIVA OU EM OBRAS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO, SOB PENA DE CARACTERIZAR PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADE, SERVIDOR OU PARTIDO POLÍTICO, FERINDO O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE LOGOMARCA DE GESTÃO DE GOVERNO PODE ENSEJAR PENALIDADES NO ÂMBITO CIVIL, PENAL, ADMINISTRATIVO, ELEITORAL, PODENDO, INCLUSIVE, CONFIGURAR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, TODAVIA, A AFERIÇÃO DA APLICAÇÃO DA(S) PENA(S) SÓ SERÁ POSSÍVEL À LUZ DO CASO CONCRETO.

NÃO PODE SER UTILIZADA LOGOMARCA DE DETERMINADA GESTÃO DE GOVERNO - DIVERSA DA LOGOMARCA OFICIAL PERMITIDA PELA LEI ORGÂNICA - NOS PAPÉIS, NA FROTA AUTOMOTIVA OU EM OBRAS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO, SOB PENA DE CARACTERIZAR PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADE, SERVIDOR OU PARTIDO POLÍTICO, FERINDO O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.


A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE LOGOMARCA DE GESTÃO DE GOVERNO PODE ENSEJAR PENALIDADES NO ÂMBITO CIVIL, PENAL, ADMINISTRATIVO, ELEITORAL, PODENDO, INCLUSIVE, CONFIGURAR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, TODAVIA, A AFERIÇÃO DA APLICAÇÃO DA(S) PENA(S) SÓ SERÁ POSSÍVEL À LUZ DO CASO CONCRETO.




O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IMPESSOALIDADE APLICADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE SER OBSERVADO SOB DOIS ASPECTOS DISTINTOS: O PRIMEIRO SENTIDO A SER DADO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO É O QUE RESSALTA DA OBRIGATORIEDADE DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PROCEDA DE MODO QUE NÃO CAUSE PRIVILÉGIOS OU RESTRIÇÕES DESCABIDAS A NINGUÉM, VEZ QUE O SEU NORTE SEMPRE HAVERÁ DE SER O INTERESSE PÚBLICO; O SEGUNDO SENTIDO A SER EXTRAÍDO DA VINCULAÇÃO DO PRINCÍPIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É O DA ABSTRAÇÃO DA PESSOALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, POIS QUE A AÇÃO ADMINISTRATIVA, EM QUE PESE SER EXERCIDA POR INTERMÉDIO DE SEUS SERVIDORES, É RESULTADO TÃO SOMENTE DA VONTADE ESTATAL.

3 comentários:

  1. Tudo bem que a situação moral da prefeitura não esteja bem. Existe sim alguns gatunos (os Dionísios, João Santana, Antonio prefeitinho e outras peças), mas o Blog querer culpar o prefeito Gino por tudo de ruim que acontece é incabível. Como conheço história, a verdade eé que Labanca quebrou a prefeitura e deixou um coitado para assumir os rombos. Tá na hor de manerar seu Magno. Dê um tempo a Gino. Se ele não cumprir o que prometeu, aí sim você pode falar.

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  2. CARLOS (FILHO DE BIU DO MANGUZÁ)6 de outubro de 2015 às 10:45

    O ERRO DO PREFEITO INCOMPETENTE!!! BURRO!!! DESONESTO!!! DO GINO FOI COLOCAR UM BONECO REPRESENTADO A POPULAÇÃO!!! ELE DEVIA COLOCAR O SLOGAN "DANE-SE O POVO: ROUBAMOS O $$$$$$ - PREFEITURA DE S. LOURENÇO LTDA". E PODE ME PROCESSAR. BASTA IR NO BAR DO LOURO QUE TODO MUNDO MUNDO ME CONHECE. "BASTA DE CORRUPÇÃO".

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