A recente e tão badalada “Reforma
Política” não foi a ideal, mas ao menos alterou alguma coisa em algumas das parafernálias políticas de todas as
campanhas eleitorais. Parte da mudança é resultante da reforma aprovada pelo
Congresso Nacional, onde cada integrante tem um Juízo de Valor. As novas regras
vão beneficiar, e muito, os candidatos majoritários e proporcionais no pleito
municipal de 2016. Mas antes de fazer alusão a cada uma das mudanças, sobretudo
no que diz respeito ao novo prazo para filiação partidária, gostaria de chamar
a atenção para a “Propaganda Eleitoral Gratuita”. É que milhões de pessoas
pensam que a propaganda em rádio e televisão é de graça. Que não tem nenhum
custo. Não, não é o que pensam.
Na realidade os partidos políticos não pagam
nada pelo espaço “cedido” pelos meios de comunicação, mas as emissoras não
arcam com todo o prejuízo, pois 80% do valor que as empresas iriam receber,
caso o espaço publicitário fosse vendido, podem ser, e são, deduzidos do seu
Imposto de Renda. É como se o governo pagasse essas despesas. Já a diferença –
20% – “seria” uma espécie de “contribuição” das emissoras a democracia, haja
vista que as mesmas têm concessões do governo e, por analogia, obrigações
perante o poder público.
É importante lembrar que as campanhas
começavam no dia 5 de julho, mas com a nova lei elas têm início no dia 15 de
agosto. E as Convenções – para a escolha dos candidatos –, que ocorriam entre
12 e 30 de junho, agora serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. E o money para a campanha? Até então, além
do fundo partidário, eleitores e empresas podiam “financiar” campanhas
eleitorais. A regra mudou e as empresas não podem mais “doar” recursos a
candidatos e/ou partidos, sobretudo porque o Supremo Tribunal Federal entendeu
que a norma é inconstitucional e para institui-la – a doação – seria necessária
a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Além do mais, a
presidente Dilma Rousseff vetou o artigo que tratava do assunto. No entanto,
pessoas físicas podem “aplicar” até 10% do seu rendimento auferido no ano
anterior a eleição. Ainda com relação ao assunto, a relação completa dos
doadores e valores era apresentada até 30 dias após o pleito. Agora as
“doações” permitidas deverão ser divulgadas no site da Justiça Eleitoral em até
72 horas após o seu recebimento, com a indicação do nome e do CIC/MF do
“doador”. Como as empresas, e empresários, por interesses óbvios, não vão
deixar de “ajudar” os seus candidatos e os seus partidos, foi “oficializada” o
“Caixa 2”.
No que diz respeito aos debates, todos os
partidos com representantes na Câmara tinham presença garantida (os demais,
podiam ser convidados). Com a nova regra, somente os partidos com, no mínimo,
nove parlamentares, terão participação garantida. (Um detalhe: debates com
pré-candidatos, antes do inicio da campanha, estão permitidos.) Quanto aos
gastos numa campanha, não havia limite,
mas agora o candidato só poderá gastar até 70% do maior gasto da eleição
anterior – para o mesmo cargo. No entanto, se no município com até 10 mil
eleitores esse valor for baixo, o teto poderá chegar até R$ 100,0 mil para
candidatos a prefeito e a R$ 10,0 mil para candidatos a vereador (não, não é
brincadeira. É lei).
Calma, sei que é complicado, mas o leitor
entenderá (eu não “entendi”): a propaganda no rádio e TV, que começava 45 dias
antes da eleição e tinha 390 minutos semanais, entre guia e inserções, nas
eleições municipais, agora se inicia 35 dias antes do pleito e o tempo aumenta
para 610 minutos divididos entre ambos. Já o Guia Eleitoral, que tinha cálculo
com base em 88% das bancadas na Câmara e 12% divididos igualitariamente (?),
passou para 90% do tempo a ser calculado pela bancada e 10% divididos entre
todos os demais candidatos. (Sem esquecer que, ao contrário de antes, quando
todos os partidos tinham programas semestrais de 20 minutos, agora só os
partidos com deputados federais têm esse direito: com até quatro deputados,
cinco minutos; com mais de quatro deputados, 10 minutos.) Com relação à
alteração de prazo de filiação, foi excelente – em todos os aspectos. Se antes
era preciso estar filiado a um partido, no mínimo, por um ano, esse prazo “cai”
para seis meses. (Essa alteração ajudou bastante os virtuais candidatos a
prefeito e a vereador para as eleições de 2016. Poderão pensar melhor. E ainda
ganharam uma campanha mais curta.) Coligações proporcionais: anteriormente, os
partidos podiam indicar um número de candidatos correspondente a 150% do total
das vagas legislativas (as coligações podiam indicar 200). Agora tanto partidos
quanto coligações passam a indicar 150% do total das vagas. No tão “intrigante”
voto em trânsito, que antes era permitido apenas para presidente, foi realizada
uma “cirurgia plástica” radical: caso o eleitor esteja dentro do próprio
Estado, poderá votar, também, para governador, senador e deputados federal e
estadual.
Na
minha modesta opinião, essa “reforma política” foi apenas um “remendo na calça
de ‘seu’ Joaquim”, mas uma das alterações merece o louvor do eleitorado, até
porque políticos como Miguel Arraes, “Meu nome é” Enéas, Paulo Maluf (no auge
de sua carreira política) e outros puxadores de votos, deixaram de existir, e
os que ainda atuam na política partidária não são tão “potentes” como eram
aqueles. Estamos falando da eleição proporcional. Antes da “reforma”, não havia
número mínimo de votos para um candidato ser eleito para um cargo proporcional
(alguém se lembra que uma candidata a vereadora de uma cidade do interior de
Alagoas, em 2008, foi eleita com apenas 16 votos? Ou de um candidato eleito
deputado federal com pouco mais de mil votos em Sampa, graças a expressiva
votação de Enéas?) Agora, para o candidato ser eleito, ele precisa ter, no
mínimo, 10% dos votos do quociente eleitoral. Não se trata de uma mudança
extrema, mas já melhorou. O ideal seria que, numa cidade com 15 vagas para a
Câmara Municipal, os 15 candidatos mais votados fossem os eleitos. A mesma
regra se aplicaria às Assembleias Legislativas (no caso de Pernambuco, 49
vagas) e Câmara Federal (25 vagas para o nosso Estado) – na eleição para o
senado, a regra já existe desde o fim das sublegendas (Arena 1, 2 e 3, MDB 1, 2
e 3), senadores biônicos e “o diabo a quatro”. Da mesma forma, discordo do veto
ao voto impresso mesmo se tratando de urna eletrônica, pois não dá para esquecer
a derrota no início da contagem até a vitória no final na apuração de Leonel
Brizola da eleição de 1982 para governador do Rio de Janeiro, quando ele estava
sendo garfado, digo roubado. Depois desse fato, nada mais me surpreende. (A
propósito, em consequência da falta de um mínimo de 34 deputados, mais uma vez
a sessão do Congresso Nacional, marcada para a última quarta-feira dia 7, a fim
de deliberar sobre os vetos presidenciais, foi adiada – agora sine die – por falta de quórum. O mais
incrível é que todos esses deputados “faltosos” eram do PT e do PMDB, ou seja, da
base do governo.)
Em síntese, em se tratando de um enfoque
às alterações mais importantes, o período da campanha será reduzido em 40 dias;
os políticos vão poder mudar de partido até seis meses antes da eleição;
candidatos serão escolhidos até dois meses anteriores ao pleito; antes de cada
processo eleitoral pode haver uma janela de um mês para mudança de partido sem
perda de mandato; o “puxador de votos” já não vai ter 100% de influência na
eleição daqueles que não têm votos (mas pensam que têm); nas eleições
municipais o tempo do Guia na TV e na Rádio foi ampliado; e as doações por
parte de empresas para as campanhas eleitorais foram “soterradas”. (Se você
acredita em Papai Noel ou Saci Pererê...)
Muitos políticos “chiaram” com as
alterações, mas não dizem que a política, além de registrar sacanagens,
traições, ingratidões, surpresas etc, é extrema e altamente dinâmica? Por isso,
registro aqui uma frase na qual são citados quase todos os ingredientes de uma
“salada política”, proferida por Mahatma
Gandhi, um líder e pacifista indiano que lutou pela independência da Índia,
pela paz entre hindus e muçulmanos e graças a seus esforços foi criado o Estado
muçulmano do Paquistão:
“Sete
pecados sociais: política sem princípios, riqueza sem trabalho, prazer sem
consciência, conhecimento sem caráter, comércio sem moralidade, ciência sem
humanidade e culto sem sacrifício.”
*Marco ALBANEZ
É
advogado (OAB-PE nº 7.658) e jornalista (AIP nº 2.163 e DRT/PE nº 3.271)
Prezado Marcos. Estamos torcendo que nosso futuro gestor corresponda com os anseios dos que lhe elegerem e dos que vitarem no outro candidato, para que, se possível, tenhamos um gestor diferenciado, que almeje sanar os problemas desse povo tão sofrido. Nao ha filosofia de Gandhi, nessa atual gestão, que faça com que olhem para o mínimo que o povo necessita. Torcemoz pir melhores administradores. Forte abraço. Anselmo Gouveia.
ResponderExcluirCaro Dr. Marco Albanez, mais uma contribuição sua em favor do esclarecimento aos eleitores, sobre o processo eleitoral.
ResponderExcluirAmigo Marcos, li e ouvi muito sobre essa reforma política, mas não havia entendido nada até ler o seu artigo, contendo explicações simples e caracterizadas por uma boa leitura. Parabéns.
ResponderExcluirRapaz bom e inteligente.Fala como se entendesse as coisas kkkkkkkkk
ResponderExcluirPelo menos ele não deu opinião como fosse verdade!
ExcluirEsse Palmares deve ter alguma coisa pessoal com o Dr. Marco: inveja. Ou é louco. Deixa o homem em paz e vai cuidar da tua vida bicho preto!!!Enquanto tu se preocupa com Dr. Marco olha o que acontece na tua casa com tua mulher porque só você não sabe mas os vizinhos já estão acostumados a verem homem saindo e entrando na tua casa quando você não está.O que é isso?????? Na minha terra isso se chama chifre!!!! E o anônimo????? Se esconde debaixo da mesa porque é froxo. Não tem coragem de enfrentar Dr. Marco que é inteligente e sabe muito bem o que escreve o que diz e o que faz. Vocês são dois panacas, covardes, e devem ser da quadrilha da prefeitura.
Excluireita lascou kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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