segunda-feira, 12 de outubro de 2015

“REFORMA POLITICA”

Por Marco ALBANEZ*

          A recente e tão badalada “Reforma Política” não foi a ideal, mas ao menos alterou alguma coisa em algumas das parafernálias políticas de todas as campanhas eleitorais. Parte da mudança é resultante da reforma aprovada pelo Congresso Nacional, onde cada integrante tem um Juízo de Valor. As novas regras vão beneficiar, e muito, os candidatos majoritários e proporcionais no pleito municipal de 2016. Mas antes de fazer alusão a cada uma das mudanças, sobretudo no que diz respeito ao novo prazo para filiação partidária, gostaria de chamar a atenção para a “Propaganda Eleitoral Gratuita”. É que milhões de pessoas pensam que a propaganda em rádio e televisão é de graça. Que não tem nenhum custo. Não, não é o que pensam.
Na realidade os partidos políticos não pagam nada pelo espaço “cedido” pelos meios de comunicação, mas as emissoras não arcam com todo o prejuízo, pois 80% do valor que as empresas iriam receber, caso o espaço publicitário fosse vendido, podem ser, e são, deduzidos do seu Imposto de Renda. É como se o governo pagasse essas despesas. Já a diferença – 20% – “seria” uma espécie de “contribuição” das emissoras a democracia, haja vista que as mesmas têm concessões do governo e, por analogia, obrigações perante o poder público.

          É importante lembrar que as campanhas começavam no dia 5 de julho, mas com a nova lei elas têm início no dia 15 de agosto. E as Convenções – para a escolha dos candidatos –, que ocorriam entre 12 e 30 de junho, agora serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. E o money para a campanha? Até então, além do fundo partidário, eleitores e empresas podiam “financiar” campanhas eleitorais. A regra mudou e as empresas não podem mais “doar” recursos a candidatos e/ou partidos, sobretudo porque o Supremo Tribunal Federal entendeu que a norma é inconstitucional e para institui-la – a doação – seria necessária a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Além do mais, a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo que tratava do assunto. No entanto, pessoas físicas podem “aplicar” até 10% do seu rendimento auferido no ano anterior a eleição. Ainda com relação ao assunto, a relação completa dos doadores e valores era apresentada até 30 dias após o pleito. Agora as “doações” permitidas deverão ser divulgadas no site da Justiça Eleitoral em até 72 horas após o seu recebimento, com a indicação do nome e do CIC/MF do “doador”. Como as empresas, e empresários, por interesses óbvios, não vão deixar de “ajudar” os seus candidatos e os seus partidos, foi “oficializada” o “Caixa 2”.

          No que diz respeito aos debates, todos os partidos com representantes na Câmara tinham presença garantida (os demais, podiam ser convidados). Com a nova regra, somente os partidos com, no mínimo, nove parlamentares, terão participação garantida. (Um detalhe: debates com pré-candidatos, antes do inicio da campanha, estão permitidos.) Quanto aos gastos numa campanha,  não havia limite, mas agora o candidato só poderá gastar até 70% do maior gasto da eleição anterior – para o mesmo cargo. No entanto, se no município com até 10 mil eleitores esse valor for baixo, o teto poderá chegar até R$ 100,0 mil para candidatos a prefeito e a R$ 10,0 mil para candidatos a vereador (não, não é brincadeira. É lei).

         Calma, sei que é complicado, mas o leitor entenderá (eu não “entendi”): a propaganda no rádio e TV, que começava 45 dias antes da eleição e tinha 390 minutos semanais, entre guia e inserções, nas eleições municipais, agora se inicia 35 dias antes do pleito e o tempo aumenta para 610 minutos divididos entre ambos. Já o Guia Eleitoral, que tinha cálculo com base em 88% das bancadas na Câmara e 12% divididos igualitariamente (?), passou para 90% do tempo a ser calculado pela bancada e 10% divididos entre todos os demais candidatos. (Sem esquecer que, ao contrário de antes, quando todos os partidos tinham programas semestrais de 20 minutos, agora só os partidos com deputados federais têm esse direito: com até quatro deputados, cinco minutos; com mais de quatro deputados, 10 minutos.) Com relação à alteração de prazo de filiação, foi excelente – em todos os aspectos. Se antes era preciso estar filiado a um partido, no mínimo, por um ano, esse prazo “cai” para seis meses. (Essa alteração ajudou bastante os virtuais candidatos a prefeito e a vereador para as eleições de 2016. Poderão pensar melhor. E ainda ganharam uma campanha mais curta.) Coligações proporcionais: anteriormente, os partidos podiam indicar um número de candidatos correspondente a 150% do total das vagas legislativas (as coligações podiam indicar 200). Agora tanto partidos quanto coligações passam a indicar 150% do total das vagas. No tão “intrigante” voto em trânsito, que antes era permitido apenas para presidente, foi realizada uma “cirurgia plástica” radical: caso o eleitor esteja dentro do próprio Estado, poderá votar, também, para governador, senador e deputados federal e estadual.
           Na minha modesta opinião, essa “reforma política” foi apenas um “remendo na calça de ‘seu’ Joaquim”, mas uma das alterações merece o louvor do eleitorado, até porque políticos como Miguel Arraes, “Meu nome é” Enéas, Paulo Maluf (no auge de sua carreira política) e outros puxadores de votos, deixaram de existir, e os que ainda atuam na política partidária não são tão “potentes” como eram aqueles. Estamos falando da eleição proporcional. Antes da “reforma”, não havia número mínimo de votos para um candidato ser eleito para um cargo proporcional (alguém se lembra que uma candidata a vereadora de uma cidade do interior de Alagoas, em 2008, foi eleita com apenas 16 votos? Ou de um candidato eleito deputado federal com pouco mais de mil votos em Sampa, graças a expressiva votação de Enéas?) Agora, para o candidato ser eleito, ele precisa ter, no mínimo, 10% dos votos do quociente eleitoral. Não se trata de uma mudança extrema, mas já melhorou. O ideal seria que, numa cidade com 15 vagas para a Câmara Municipal, os 15 candidatos mais votados fossem os eleitos. A mesma regra se aplicaria às Assembleias Legislativas (no caso de Pernambuco, 49 vagas) e Câmara Federal (25 vagas para o nosso Estado) – na eleição para o senado, a regra já existe desde o fim das sublegendas (Arena 1, 2 e 3, MDB 1, 2 e 3), senadores biônicos e “o diabo a quatro”. Da mesma forma, discordo do veto ao voto impresso mesmo se tratando de urna eletrônica, pois não dá para esquecer a derrota no início da contagem até a vitória no final na apuração de Leonel Brizola da eleição de 1982 para governador do Rio de Janeiro, quando ele estava sendo garfado, digo roubado. Depois desse fato, nada mais me surpreende. (A propósito, em consequência da falta de um mínimo de 34 deputados, mais uma vez a sessão do Congresso Nacional, marcada para a última quarta-feira dia 7, a fim de deliberar sobre os vetos presidenciais, foi adiada – agora sine die – por falta de quórum. O mais incrível é que todos esses deputados “faltosos” eram do PT e do PMDB, ou seja, da base do governo.)

           Em síntese, em se tratando de um enfoque às alterações mais importantes, o período da campanha será reduzido em 40 dias; os políticos vão poder mudar de partido até seis meses antes da eleição; candidatos serão escolhidos até dois meses anteriores ao pleito; antes de cada processo eleitoral pode haver uma janela de um mês para mudança de partido sem perda de mandato; o “puxador de votos” já não vai ter 100% de influência na eleição daqueles que não têm votos (mas pensam que têm); nas eleições municipais o tempo do Guia na TV e na Rádio foi ampliado; e as doações por parte de empresas para as campanhas eleitorais foram “soterradas”. (Se você acredita em Papai Noel ou Saci Pererê...) 

          Muitos políticos “chiaram” com as alterações, mas não dizem que a política, além de registrar sacanagens, traições, ingratidões, surpresas etc, é extrema e altamente dinâmica? Por isso, registro aqui uma frase na qual são citados quase todos os ingredientes de uma “salada política”, proferida por Mahatma Gandhi, um líder e pacifista indiano que lutou pela independência da Índia, pela paz entre hindus e muçulmanos e graças a seus esforços foi criado o Estado muçulmano do Paquistão:

“Sete pecados sociais: política sem princípios, riqueza sem trabalho, prazer sem consciência, conhecimento sem caráter, comércio sem moralidade, ciência sem humanidade e culto sem sacrifício.”

*Marco ALBANEZ

É advogado (OAB-PE nº 7.658) e jornalista (AIP nº 2.163 e DRT/PE nº 3.271)

7 comentários:

  1. Prezado Marcos. Estamos torcendo que nosso futuro gestor corresponda com os anseios dos que lhe elegerem e dos que vitarem no outro candidato, para que, se possível, tenhamos um gestor diferenciado, que almeje sanar os problemas desse povo tão sofrido. Nao ha filosofia de Gandhi, nessa atual gestão, que faça com que olhem para o mínimo que o povo necessita. Torcemoz pir melhores administradores. Forte abraço. Anselmo Gouveia.

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  2. Caro Dr. Marco Albanez, mais uma contribuição sua em favor do esclarecimento aos eleitores, sobre o processo eleitoral.

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  3. Amigo Marcos, li e ouvi muito sobre essa reforma política, mas não havia entendido nada até ler o seu artigo, contendo explicações simples e caracterizadas por uma boa leitura. Parabéns.

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  4. Rapaz bom e inteligente.Fala como se entendesse as coisas kkkkkkkkk

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    1. Pelo menos ele não deu opinião como fosse verdade!

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    2. Esse Palmares deve ter alguma coisa pessoal com o Dr. Marco: inveja. Ou é louco. Deixa o homem em paz e vai cuidar da tua vida bicho preto!!!Enquanto tu se preocupa com Dr. Marco olha o que acontece na tua casa com tua mulher porque só você não sabe mas os vizinhos já estão acostumados a verem homem saindo e entrando na tua casa quando você não está.O que é isso?????? Na minha terra isso se chama chifre!!!! E o anônimo????? Se esconde debaixo da mesa porque é froxo. Não tem coragem de enfrentar Dr. Marco que é inteligente e sabe muito bem o que escreve o que diz e o que faz. Vocês são dois panacas, covardes, e devem ser da quadrilha da prefeitura.

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  5. eita lascou kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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