CADÊ A UPA DE RIO DOCE QUE ESTAVA AQUI? O RATO COMEU!!!!
O jornalista do Jornal Sem Censura prestou depoimento, semana passada, na 4ª. Promotoria do MPPE/Olinda, a promotora de Justiça Dra. Ana Sampaio Carvalho, a respeito da denúncia postada no periódico sobre o atraso da obra - UPA de Rio Doce -, que perdurou por 2 anos e 7 meses, após decreto 38.151/2012, sancionado pelo governador Eduardo Campos com Ordem de Serviço e só iniciada em 23 de janeiro do corrente ano. A implantação da Unidade de Pronto Atendimento de Rio Doce estar enredada em mistérios/mentiras e a coisa ficou ainda mais emaranhada, quando a doutora promotora afirmou ao jornalista que o terreno onde estar sendo construída a UPA, segundo informações da PMO, foi uma doação do Governo do Estado. Em maio de 2012, o governador Eduardo Campos assinou decreto desapropriando a área e com ordem de serviço. Se o terreno era do Estado por que o Governador iria comprá-lo (desapropriá-lo) e depois doá-lo, quando o prefeito Renildo Calheiros já tinha editado o decreto municipal 344/2011, de 14 de dezembro de 2014 comprando a mesma área e o revogou, mas ninguém sabe e ninguém viu. Pelo que se sabe não se revoga decreto de boca. Decreto se revoga com outro, anulando o primeiro. Não aparece em lugar nenhum essa revogação, com certeza enganaram a promotoria de Olinda. O que o povo quer é uma decisão firme das autoridades. Faltam informações sobre a obra até no Portal da Transparência do município, onde deveriam constar todos os dados considerados obrigatórios pela Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011). O prefeito atrasou a obra em dois anos e sete meses e esse dinheiro carimbado estava na conta de quem? Depois da denúncia e do início de investigação por parte do MPPE, o gestor municipal correu para assinar uma nova Ordem de Serviço em 22 de janeiro de 2015 dando início a construção. Por outro lado, a Secretária de Saúde do município publicou no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco ANO VI – N.o 1218 - Amupe em 2 de dezembro de 2014 o Extrato de Contrato n. 258/2014 apresentando a empresa ganhadora da licitação, sem exibir os nomes das empresas concorrentes e que ficaram de fora da licitação e a Portaria n. 074/2014, publicada na mesma data no DO da Amupe, 2 de dezembro de 2014 e determinando o inicio da obra em 27/11/2014 com prazo de entrega em dez (10) meses.As duas publicações assinada pela secretária Tereza Adriana Miranda de Almeida. Como perguntar não ofende. Ai tem gato na tuba. O caso fantasioso é de cassação de mandato enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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