sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

ALUNOS DO PÓLO DA FUNESO/FADIRE - VIÇOSA-AL EM DESESPERO: ONDE ESTÃO OS DOCUMENTOS QUE PROVAM A LEGALIDADE DE NOSSO CURSO?

Envolvida em problemas com cursos de extensão sem legalidade oferecidos em pólos "extra campus universitário", a FUNESO também estendeu suas extensões para fora do estado de Pernambuco.

Na  terça feira (26.01) alunos da FUNESO - Pólo Viçosa, no estado de Alagoas, paralisaram as aulas para se reunirem no auditório da Escola onde funcionam os cursos. O objetivo da reunião era obter explicações dos fatos que vem ocorrendo com a Instituição. Dúvidas como por exemplo: Legalização dos cursos, prisão do diretor da FUNESO Sr. Célio Silva na CPI das Faculdades ocorrida em Pernambuco e a garantia de recebimento de Diplomas, foram apenas umas das indagações.
Esteve presente na reunião o Sr. Gedalias Lima  da UNIDERC e identificado como um dos responsáveis  da FUNESO, acompanhado de sua advogada de nome não fornecido.  Embora os alunos do pólo Viçosa tenham levado advogado para representa-los, sua participação na reunião foi vetada pelos representantes da FUNESO.


Apesar da reunião está agendada há muito tempo e a pauta já pré estabelecida, nenhuma documentação foi apresentada na ocasião que pudesse comprovar a legalidade dos cursos oferecidos pela FUNESO. Segundo informações de alunos do pólo, a advogada presente demonstrou estranheza pelo fato de os alunos não saberem que o curso não era graduação, mas sim extensão universitária. Vale ressaltar que extensões universitárias realizadas por faculdades (extra campus), não tem valor legal enquanto graduação ou curso universitário reconhecido pelos órgãos competentes, conforme explica abaixo o senhor Vicente Celestino  da ANPGIEES. 
Na ocasião, o senhor Gedalias Lima comprometeu-se a trazer e expor, toda a documentação de autorização e legalização dos cursos.  
Veja aqui como foram vendidos os cursos da FADIRE - UNIDERC e que serão  ou seriam (teoricamente) diplomados pela FUNESO:



Segundo o parecer do presidente da ANPGIEES, (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUADOS EM INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS), Vicente Celestino, cursos de extensão não podem conferir grau ou emitir diplomas estando limitada a expedir apenas certificados de participação. De acordo com o artigo 44, inciso IV da Lei n°9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) esses cursos são modalidades extensivas do nível superior, e não seu substituto. Tais certificados não têm valor de grau superior para o exercício da função a qual o estudante tenha concluído ou esteja a concluir. Significa dizer que, caso exerça a função ao ter concluído em uma desses falsos cursos, o estudante pode responder por porte de diploma falso (com pena de dois a seis anos de reclusão e multa) além de exonerado, ainda que concursado, se estiver exercendo a função a qual crê ter titulação necessária. 

O prefeito Lourival Simões autorizou a vinda dos cursos (ainda FUNESO) a partir da cedência de prédio público, Escola Municipal 1°de Julho, para suas realizações. No documento  se trata de CURSO DE EXTENSÃO, no entanto o que foi ofertado ao município, através da mídia e publicidade, foram cursos de graduação.

MPF obtém liminar para suspender cursos superiores irregulares ofertados pela Fadire


 Além de suspender os cursos superiores oferecidos fora da sede da Fadire, a Justiça Federal determinou a indisponibilidade de bens das entidades processadas pelo MPF, no valor de R$ 1, 8 milhão, e proibiu a Fadire e a Funeso de firmarem qualquer tipo de contrato com pessoas jurídicas para oferecimento de cursos de educação superior. Além disso, a Funeso deverá cancelar e interromper todo tipo de divulgação de convênio com o Proex/Fadire ou qualquer outra pessoa jurídica, seja para a oferta cursos de extensão, graduação ou outros semelhantes. A Fadire e a Funeso também terão que divulgar nos seus sites e em jornal de grande circulação no estado, a decisão liminar da Justiça Federal, bem como retirar das suas páginas na internet qualquer menção ao “Proex” e a cursos de extensão com acesso à graduação. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada foi de R$ 5 mil. Processo nº 0800947-43.2015.4.05.8302 – 16ª Vara Federal em Pernambuco.  Qualquer cidadão pode acionar o MPF. Para fazer uma representação via Internet.

A confusão estabelecida no pólo de Viçosa foi tão grande que até mesmo a Guarda Municipal foi chamada para acalmar os ânimos.

Vejam até onde se estendem os pólos:


O texto diz, entre outras coisas, que:

...


2 comentários:

  1. E sem falar que abriu outra faculdade em Viçosa com as mesmas promessas.

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  2. Essa faculdade é pela fera de arapiraca que usa o nome de outras faculdades (uessba e monte negros)
    E eu faço parte dela

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