A bem da verdade quem cai na esparrela de assumir a presidência de um partido político em cidades onde ainda reinam sistemas coronelistas, arrepende-se profundamente.
Tende a ser revogada pelo TSE a Resolução 23.256/15 que confere validade de apenas 120 dias às comissões provisórias de partidos políticos. Se por acaso ficar em vigor (hipótese improvável), apenas o PT (que não trabalha com comissões provisórias e sim com diretórios definitivos) participará das eleições. Partidos como PSDB, PSB, PTB, PR e outros só têm comissões provisórias porque podem ser destituídas a qualquer momento.
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