quarta-feira, 6 de julho de 2016

EM GRAVATÁ, INTERVENTOR QUER FAZER DE VICE... SEU FUNCIONÁRIO. ISSO PODE, ARNALDO?



Convocado pelo interventor Mário Cavalcanti para cuidar da municipalização do trânsito em Gravatá sob pena de ter o salário suspenso (R$ 10 mil), o vice-prefeito Rafael Prequé (PSB) se rebelou. Ele disse que se elegeu vice-prefeito em 2012 (na chapa de Bruno Martiniano) “e não vice-interventor”.

O que faz um vice?



"O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem ou licença, ou tenha o mandato cassado, ele assume as funções do titular. Enquanto o prefeito está em exercício o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município."

O Vice-Prefeito é o sucessor do Prefeito em casos de vaga do cargo e o substituto em casos de licença ou impedimento. O Vice-Prefeito pode exercer funções relevantes na administração municipal, sem incompatibilidade, fazendo jus a vencimentos que não se confundem com a remuneração do cargo, devendo optar por um deles.

A eleição do Vice-Prefeito se dá com a do Prefeito de forma vinculada, com as mesmas condições e incompatibilidades (Const. Art. 29, I e II).

Nenhum comentário:

Postar um comentário