O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Abreu e Lima, Marcos José da Silva, que não promova, por meio de ações, possíveis candidatos. Também foram orientados a evitar a publicidade institucional o presidente da Câmara de Vereadores, Fábio Henrique, os secretários municipais e dirigentes de autarquias, e ainda fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista do município.

De acordo com a promotora de Justiça Eleitoral Rosemilly Pollyana Oliveira de Sousa, o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97) determina que, desde o dia 2 de julho, não deve ser autorizada e nem permitida à veiculação de qualquer publicidade institucional.
Além disso, a administração não deve permitir o incremento da publicidade institucional, cuidando para que os gastos com ela no primeiro semestre do ano de eleição não ultrapassem o que foi gasto, em média, com a publicidade nos primeiros semestres dos anos de 2013, 2014 e 2015.
Segundo o MPPE, a administração deverá retirar a publicidade institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na internet, dentre outros.
De acordo com a promotora, é admitida somente a permanência de placas de obras públicas, desde que não contenham expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha eleitoral, e que se limitem a identificar o bem ou serviço público.
O MPPE lembra o não cumprimento da Lei das Eleições implica na cassação do registro ou do diploma, e a uma multa que pode variar de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil.
E que o desvirtuamento da publicidade institucional, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, caracteriza abuso de poder e impõe ao agente a inelegibilidade de oito anos, além da cassação do diploma dos candidatos eleitos.