quinta-feira, 14 de julho de 2016

PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO DA MATA DIZ NÃO TER ADQUIRIDO VIATURAS DA GUARDA MUNICIPAL E TERÁ QUE DEVOLVER AS VERBAS DO CONVÊNIO. COMO ASSIM?

"No que se trata da aquisição de BENS MATERIAIS, VIATURA, MOTOCICLETA E EQUIPAMENTOS QUE CONSTAM NO CONVÊNIO, NÃO FORAM ADQUIRIDOS em virtude do planejamento da programação da expansão da nossa guarda municipal ter sido adiada por questões econômicas." 
Esses automóveis (segundo a prefeitura) não foram adquiridos para a Guarda Municipal

Essas motocicletas (segundo a prefeitura) não foram adquiridas para a Guarda Municipal

Esses equipamentos (segundo a prefeitura) não foram adquiridos para a Guarda Municipal

Esses e outros materiais como Ar condicionados, mesas e cadeiras, máquinas fotográfica, etc... não foram comprados para equipar a Guarda Municipal de São Lourenço da Mata:  "No que se trata da aquisição de BENS MATERIAIS, VIATURA, MOTOCICLETA E EQUIPAMENTOS QUE CONSTAM NO CONVÊNIO, NÃO FORAM ADQUIRIDOS..."

O que diz o Controle Social:

"O PSB DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE COMPRA VIATURAS, MOTOCICLETAS E EQUIPAMENTOS DA GUARDA MUNICIPAL SUPERFATURADOS QUE FOI DENUNCIADO PELO CONTROLE SOCIAL NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. APÓS A AUDITORIA IN LOCO EM NOSSA CIDADE PARA APURAR AS IRREGULARIDADES DENUNCIADAS, QUE FOI INFORMADO ATRAVÉS DE E-MAIL ANTECIPADO AO CONTROLE SOCIAL, O PSB DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE DECLARA NÃO TER COMPRADO NADA E QUE VAI DEVOLVER O DINHEIRO AO GOVERNO FEDERAL. QUEM DEVERIA DEVOLVER ESTE DINHEIRO ERA OS RESPONSÁVEIS PELO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DE COMPRAR OS REFERIDOS BENS SUPERFATURADOS. A POPULAÇÃO NÃO PODE PAGAR PELOS ABUSOS DESTES RESPONSÁVEIS. A INCAPACIDADE E INCOMPETÊNCIA DO PSB DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE ENVERGONHAM AS BRASILEIRAS E BRASILEIROS."

Vamos aos dados do CONVÊNIO:
DADOS DO CONVÊNIO
Prestação de Contas 
Objeto do Convênio/Contrato de Repasse
Implantar a política municipal de prevenção à violência por meio da elaboração do Plano Municipal de Prevenção à Violência de forma participativa e a promoção de ações sociais para a juventude com a implantação do Projeto Artilheiros da Cidadania
Órgão Concedente30000 - MINISTERIO DA JUSTICA
Convenente/Contratado: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DA MATA CNPJ11.251.832/0001-05
UF: PE
Modalidade: Convênio
Situação: Prestação de Contas Enviada para Análise
Número776477/2012
Vigência26/12/2012 a 26/12/2014
Data Limite p/ Prestação Contas24/02/2015
Valor Total do Convênio/Contrato: R$ 324.703,00 
Valor do Repasse: R$ 319.753,00
Valor de Contrapartida: R$ 4.950,00
Valor de Rendimentos de Aplicação: R$ 0,00

CUMPRIMENTO DO OBJETIVO
Objeto do Convênio/Contrato de Repasse: Implantar a política municipal de prevenção à violência por meio da elaboração do Plano Municipal de Prevenção à Violência de forma participativa e a promoção de ações sociais para a juventude com a implantação do Projeto Artilheiros da Cidadania

CUMPRIMENTO DO OBJETO
Certifico para os devidos fins, que todos os bens (e/ou obras/serviços), acima identificados, foram executados e concluídos ou adquiridos/produzidos conforme previsto no referido Contrato de Repasse, inclusive com relação à adimplência junto ao órgão de previdência oficial e demais encargos tributários.
JUSTIFICATIVA DE ATRASOS E/OU METAS NÃO CUMPRIDAS. / Prefeitura
No que se trata da aquisição de BENS MATERIAIS, VIATURA, MOTOCICLETA E EQUIPAMENTOS QUE CONSTAM NO CONVÊNIO, NÃO FORAM ADQUIRIDOS em virtude do planejamento da programação da expansão da nossa guarda municipal ter sido adiada por questões econômicas. Estava previsto um aumento significativo do efetivo da nossa guarda municipal, infelizmente o Município, como todo o País vive um momento muito difícil do ponto de vista econômico. O que inviabilizou a expansão da nossa guarda municipal. A aquisição de novos equipamentos, poderia, em virtude do pouco efetivo, os tornar obsoletos, correndo até o risco de incorrermos em desvio de finalidade. Isto posto, no que se refere a compra e aquisição de viatura, motocicleta e equipamentos não foram adquiridos e por consequência restituídos os valores à União como previsão do convênio. Vale salientar que a não aquisição do material informado acima em nada evitou o alcance dos objetivos propostos no convênio, ou seja Implantar a Política de Prevenção à Violência.
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