
As instituições financeiras são obrigadas a acatar, em até três dias
úteis, a solicitação de abertura de conta bancária de qualquer candidato
escolhido em convenção mesmo após o vencimento do prazo de dez dias contados da
concessão do CNPJ de campanha. A determinação consta da Resolução TSE n. 23.463/2015.
Já para os partidos políticos, o prazo para a abertura das contas venceu no
último dia quinze (15).
No entanto, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) comunicaram ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tanto os candidatos quanto os partidos
políticos estão tendo dificuldade para abrir as contas bancárias. Segundo o
chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron
Pessoa, a legislação obriga as instituições financeiras a realizarem o
procedimento, mesmo após vencido esse prazo.
“É imprescindível que os bancos acatem o pedido de abertura de conta
bancária eleitoral de candidatos e partidos políticos visto que o registro da
movimentação financeira é efetuado nas contas bancárias específicas de
campanha. É o que determina a lei”, afirma.
As contas bancárias eleitorais de candidatos e partidos políticos podem
ser abertas na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra
instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do
Brasil.
Mais informações sobre a abertura das contas de campanha eleitoral podem
ser consultados o Comunicado BACEN n. 29.108/2016 e
o Comunicado BACEN n. 29.813/2016.
JC/TC
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