
O que se questiona, nesse caso, apesar do Supremo e de alguns juristas defenderam que a Constituição Federal determina esse formato, são duas questões: em primeiro lugar, por que tomar uma decisão desse porte, às vésperas das eleições municipais, quando os tribunais já haviam preparado as listas a serem entregues aos tribunais eleitorais? Em segundo lugar: a jurisprudência diz que o Legislativo tem, de fato, ascendência sobre os TCs, o que já acontecia na maior parte dos julgamentos. Mas os que acompanham os acordos políticos-partidários feitos nas cidades do Interior de todo País, sabem que, em muitos casos, eles se pautam em conveniências, amizades e retaliações, passando longe da observação das regras básicas constitucionais: o compromisso de zelar pelo dinheiro público e a punição de gestores, alguns “pródigos” em improbidades.
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