
O
Ministério Público de Pernambuco ajuizou duas Ações Civis Públicas (ACPs)
contra vereadores e ex-vereadores de Olinda. As ações de ressarcimento por dano
ao erário e responsabilidade por ato de improbidade administrativa foram
ingressadas com base em representação do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco(TCE-PE), referente às prestações de contas da Câmara de Vereadores
de Olinda dos anos de 2008 e2009. O MPPE pede que os vereadores e ex-vereadores
sejam condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função
pública e dos direitos políticos.
Os
vereadores Carlos André Avelar de Freitas, Marcelo de Santana Soares, Adriano
Batista Lopes, Carlos Gilberto Freire de Oliveira,João Ezequiel do Nascimento
Neto,Jonas de Moura Ribeiro Júnior,José Carlos de Lima Cavalcanti Rosa, Lupércio
Carlos do Nascimento, Marcelo Santa Cruz Oliveira,Márcio
Cordeiro da Silva,Maria das Graças Barbosa Morais Fonseca, Severino Barbosa de
Souza e Ulisses dos Santos Luna, além dos ex-vereadores Carlos Alberto Rigueira
de Castro e Silva e Karlison José de Arruda Lima,tiveram suas contas julgadas
irregulares em 2008.
O
relatório do TCE-PE aponta irregularidades como a desconsideração do limite de
despesa do Legislativo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); não retenção
das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social(RPPS); não
recolhimento das contribuições patronais referente aos subsídios dos vereadores
e aos salários de ocupantes de cargos comissionados; inconstâncias contábeis;
gastos irregulares com contratos,
suprimento
individual e passagens áreas, dentre outras.
Já os
vereadores Marcelo de Santana Soares, Algério Antônio da Silva, Maria das
Graças Barbosa Morais Fonseca, Severino Barbosa de Souza, Jonas de Moura
Ribeiro Júnior, Marcelo Santa Cruz Oliveira, Izael Djalma do Nascimento e
Márcio Cordeiro da Silva, além dos ex-vereadores Ulisses dos Santos Luna,
Alexandre Alves Correia, Jaime Gonçalves de Melo Júnior, Jorge Maurício de Lima
Santos, Alexandre de Lira Maranhão, Antônio José da Silva Lins, Carlos André
Avelar de Freitas e José Carlos de Lima Cavalcanti Rosa respondem por
irregularidades na prestação de contas do ano de 2009.
“A
malversação de recursos públicos, indubitavelmente, constituiu uma inversão do
exercício do mandato parlamentar. Sem embargo, o interesse privado dos
demandados se sobrepôs ao interesse público, o qual deve sempre nortear a
atuação do ente público.
Em
outra vertente, nunca é demais lembrar a dramática realidade dos serviços
públicos ofertados à população, os quais ainda se encontram distantes da meta
de universalidade prevista constitucionalmente nas áreas essenciais de saúde e
educação, sempre premidos pela reserva do possível conforme alegação eterna do
Poder Executivo quando acionado judicialmente a atendê-los. “Mais ainda, a ação
deliberada de utilização ilegal de recursos públicos engendrada pelos
demandados atingiu frontalmente a credibilidade do próprio Poder Legislativo
Municipal”, diz a promotora de Justiça no texto das ações.
Caso a
Justiça acolha os pedidos do MPPE e condene os vereadores e ex-vereadores, eles
terão que devolver os valores recebidos irregularmente ao erário, além de
sofrer sanções como a perda dos cargos públicos e dos direitos políticos, o que
os tornaria inelegíveis.
OLINDENSES
QUEREM SABER DO MPPE/TCE SE NÃO VÃO MOVER AÇÃO EM CIMA DA FARRA DOS
COMBUSTÍVEIS PROMOVIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA NA GESTÃO DO PRESIDENTE
MARCELO SOARES COM GASTOS SUPERIORES A R$ 1.745.000,00 COM O DINHEIRO DO
CONTRIBUINTE. VÃO DEIXAR A LEGISLATURA ACABAR?
Com informações Manoel Larré.
Com informações Manoel Larré.
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