segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Concessionária só poderá cortar luz dentro de 90 dias a partir do vencimento da fatura atrasada

Aneel definiu novos prazos que beneficiam consumidor e desagradam empresas


Resultado de imagem para cortando a luz


A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou nesta quinta-feira (9) mudanças na resolução que trata dos direitos e deveres do consumidor. A principal novidade é que as concessionárias de energia não podem mais cortar o fornecimento de luz do cliente em atraso após 90 dias a partir da data de vencimento da fatura. Ainda assim, o cliente precisa ser avisado do seu atraso por meio de carta.


2 comentários:

  1. tá errado analfabeto. v o que escrevesse. é o contrário. só pode cortar após 90 dias e não não cortar.

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  2. Voce tem razão... o título está posto de forma incompreensível... mas o texto explica tudo.

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