Aneel definiu novos prazos que beneficiam consumidor e desagradam empresas

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou nesta quinta-feira (9) mudanças na resolução que trata dos direitos e deveres do consumidor. A principal novidade é que as concessionárias de energia não podem mais cortar o fornecimento de luz do cliente em atraso após 90 dias a partir da data de vencimento da fatura. Ainda assim, o cliente precisa ser avisado do seu atraso por meio de carta.
tá errado analfabeto. v o que escrevesse. é o contrário. só pode cortar após 90 dias e não não cortar.
ResponderExcluirVoce tem razão... o título está posto de forma incompreensível... mas o texto explica tudo.
ResponderExcluir