sexta-feira, 25 de novembro de 2016

MEC suspende autonomia, reitoria e emissão de diplomas de universidade no RJ

Entrada do campus da Universidade Iguaçu (UNIG), em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. Foto: Prefeitura de Nova Iguaçu/Assessoria de Imprensa/Divulgação.

MAURÍCIO TUFFANI,
Editor
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação suspendeu a autonomia universitária, com impedimento de registro de diplomas e afastou o corpo diretivo da Universidade Iguaçu (UNIG). Definida como medida cautelar administrativa, a determinação deverá vigorar até a conclusão de processo instaurado pela Seres para “aplicação de penalidades” à instituição, que  tem sede na cidade de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, e outro campus em Itaperuna, no noroeste do estado do Rio de Janeiro.

As razões para o processo contra a UNIG não são diretamente apontadas na portaria de instauração do processo publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União. A Seres determinou também que a universidade apresente em 15 dias o balanço financeiro dos últimos 5 anos, “indicando a entrada dos recursos oriundos do serviço de registro dos diplomas”. A UNIG é uma das 17 instituições de ensino superior apontadas em maio no relatório da CPI sobre a venda de diplomas da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
A medida cautelar administrativa também determinou que o conselho universitário da UNIG escolha um interventor, com a atribuição de promover uma auditoria interna na instituição, e envie para o MEC no prazo de 15 dias a portaria de sua nomeação. A portaria estabelece que deverá ser divulgada “em mensagem clara e ostensiva” pela universidade a todos os seus alunos, professores e demais funcionários “por meio de aviso junto às salas de professores, à Secretaria de Graduação ou órgão equivalente e por seu sítio eletrônico”.
Fundada em 1970, a UNIG obteve a 185ª posição entre as 195 universidades do Ranking Universitário Folha deste ano (RUF 2016). Os dados da instituição no Censo do Ensino Superior de 2014 indicavam cerca de 8,2 mil alunos e 35 cursos de graduação, segundo o RUF 2016.  O total atual é de 27 cursos, dos quais cinco em extinção, segundo o site da instituição, que aponta também 19 cursos de pós-graduação, apenas em lato sensu, em Nova Iguaçu e 19 também em Itaperuna.
Direto da Ciência entrou em contato com a reitoria da Unig. A assessoria de comunicação da universidade informou que somente o vice-reitor Marcelo Rosa, também afastado pelo MEC, se pronunciaria sobre o assunto. A reportagem solicitou por e-mail e por telefone uma posição da instituição sobre o assunto, que, se for enviada, será informada em atualização deste post.
Segue a transcrição da portaria da Seres publicada hoje no Diário Oficial da União.
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 738, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo em face da Universidade Iguaçu – UNIG (cód. 330), com vistas à aplicação de penalidades previstas no art. 52 do Decreto 5.773/2006.
Processo n° 23000.008267/2015-35.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2/3/2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 225/2016/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação educacional e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, da Constituição Federal, 46 da Lei nº 9.394/96, 2º, I, VI e XIII, e 45 da Lei nº 9.784/1999; e 69-A, combinado com o art. 11, §§ 3º e 4º, todos do Decreto nº 5.773/2006, resolve:
Art. 1º Seja instaurado processo administrativo para aplicação de penalidades previstas no art. 52 do Decreto 5.773/2006 em face da Universidade Iguaçu – UNIG (cód. 330), mantida pela Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (cód. 230), recredenciada pela Portaria nº 1.318, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20/09/1993, com funcionamento na Avenida Abílio Augusto Távora, nº 2134, Bairro: Jardim Nova Era, Nova Iguaçu/RJ.
Art. 2º Seja aplicada à Universidade Iguaçu – UNIG (cód. 330), medida cautelar administrativa de suspensão da autonomia universitária, em especial, o impedimento de registro de diplomas, inclusive em desfavor da própria IES, bem como o sobrestamento do processo de recredenciamento da UNIG durante a instrução do presente processo administrativo ou até decisão ulterior.
Art. 3º A Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (cód. 230), mantenedora da UNIG, deverá afastar o corpo diretivo da IES no prazo de 15 (quinze) dias, necessariamente os nomes a seguir elencados, até o final do processo administrativo, estando a IES sujeita ao agravamento da penalidade em caso de descumprimento:
André Nascimento Monteiro – Reitor
Marcelo Gomes da Rosa – Vice-Reitor
Renata Medeiros Pedrosa Vasconcelos – Secretária Acadêmica (Atual)
Salete Thó da Silva – Secretária Acadêmica (Antiga)
Alexandre Gomes de Oliveira – Consultor Jurídico
Art. 4º O Conselho Universitário da UNIG deverá indicar um interventor que promoverá uma auditoria interna na IES. A portaria de nomeação do interventor deverá ser encaminhada ao MEC no prazo de 15 (quinze) dias, bem como divulgada amplamente em seu sítio institucional e quadro de avisos.
Art. 5º A UNIG deverá apresentar em 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, balanço financeiro dos últimos 5 (cinco) anos indicando a entrada dos recursos oriundos do serviço de registro dos diplomas.
Art. 6º A UNIG deverá indicar os responsáveis por solicitar o registro dos diplomas, bem como as mantenedoras de todas as IES indicadas no sistema de registro de diplomas;
Art. 7º Seja divulgada pela Universidade Iguaçu – UNIG (cód. 330) a presente decisão em mensagem clara e ostensiva para o seu corpo discente, docente e técnico-administrativo por meio de aviso junto às salas de professores, à Secretaria de Graduação ou órgão equivalente e por seu sítio eletrônico.
Art. 8º Seja designada a Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior para a condução do processo administrativo, nos termos do art. 50, § 1º, do Decreto 5773/2006.
Art. 9º Seja a Universidade Iguaçu – UNIG (cód. 330), notificada, na forma dos arts. 51 e 11, § 4º, do Decreto nº 5.773, de 2006, para apresentação de defesa no prazo de até 15 (quinze) dias; e sobre a possibilidade de apresentação de recurso quanto às medidas cautelares, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO COSTA ROMÃO.
Atualização às 17h: A reitoria da UNIG ainda não encaminhou para Direto da Ciência nenhuma resposta à solicitação de uma posição da universidade, mas o blog recebeu de leitores o seguinte comunicado oficial do reitor André Nascimento Monteiro.
comunicado-oficial-unig
Na imagem no alto desta página, entrada do campus da Universidade Iguaçu (UNIG), em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. Foto: Prefeitura de Nova Iguaçu/Assessoria de Imprensa/Divulgação.

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