PURA HIPOCRISIA!

Hipocrisia é o nome mais correto para a ação dos vereadores Antonio Manga e Leonardo Barbosa que foram hoje ao MP levar denuncias sobre o aumento concedido pelo prefeito Dr. Bruno Pereira a cargos que tem salários absolutamente defasados na Prefeitura de São Lourenço da Mata.
Em documentação entregue ao MP, alegam os vereadores(além do Vereador de primeiro mandato Deto de Lajes), que o aumento dado pelo prefeito cria "altos salários" de R$8.300,00 (oito mil e trezentos reais), no entanto, em 15 de dezembro de 2015 esses mesmos vereadores calaram-se quando o ex-prefeito Gino Albanez passou o salário do Legislativo a nababescos 12,5 mil reais. Valor absolutamente intrigante para uma cidade de pouco mais de cem mil habitantes.
Se os vereadores alegam que 8,3 mil reais é um salário alto, o que dizem dos 12,5 mil reais que recebem? Porque os vereadores nunca se mobilizaram para reduzir seus salários e assim "ajudar" o município em momentos de crise? Puro jogo de cena de quem nunca se preocupou com os milhões de reais gastos em reformas de praças que deixaram funcionários sem seus salários de novembro, dezembro e 13º. O que disseram esses vereadores sobre os 500 mil reais "gastos" no telhado do Pereirão que nunca foi concluído ou nos 2,7 milhões gastos na construção inacabada ao lado do mesmo ginásio de esportes?
Veja abaixo, Lei que cria os altíssimos salários do Legislativo:
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.499/2015 - FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE - PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 2.499/2015.
EMENTA: Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais de São Lourenço da Mata, a partir de 01 de Janeiro de 2017, serão os seguintes:
a) Prefeito – R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) mensais;
b) Vice – Prefeito - R$ 13.000,00 (Treze mil reais) mensais;
c) Vereadores – R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) mensais;
d) Secretários Municipais – R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mensais.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias consignadas no orçamento do município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2017.
São Lourenço da Mata/PE, 16 de Dezembro de 2015.
ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO
Prefeito
Prefeito
Publicado por:
Eliane Firmino da Silva
Código Identificador:0A37E9B1
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/02/2016. Edição 1518
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
Eliane Firmino da Silva
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É lindo é como os vereadores " indignados" se calaram diante de um ginásio de esportes com DOIS diretores recebendo 3.000 TODO mês,pós oito anos e o ginásio FECHADO!
ResponderExcluirExiste outra palavra melhor do que HIPOCRISIA?
ExcluirRoubo na cara de pau! Quero ver quando for para pagar o aumento que o MEC deu de aumento aos professores!
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