
Na autorização dada ontem, dia 30, para que Temer preste
depoimento por escrito, Fachin determinou também à Polícia Federal que conclua
em dez dias as investigações pedidas pela Procuradoria Geral da República.
Neste prazo, estão incluídas as 24 horas concedidas a Temer para responder às
perguntas do interrogatório por escrito. Se o prazo de dez dias for cumprido, o
inquérito estará concluído em 10 de junho. Depois disso será encaminhado a
Janot, que já disporá dos elementos para denunciar ou não Michel Temer ao STF.
Supondo-se que Janot leve cinco dias para elaborar e apresentar a denúncia,
estaremos em 15 de junho.
Mas aí, tudo estará nas mãos do Supremo. Temer só se tornará
réu quando o tribunal apreciar a denúncia, decisão que, por sua gravidade, deve
ser tomada pelo plenário, e não apenas pelo relator. O Supremo não tem prazo
para acolher ou rejeitar denúncias, havendo casos em que foi célere e outros em
que levou até dois anos sem se pronunciar. A gravidade da crise política faz
supor que a decisão viria a curto prazo, podendo até mesmo acontecer no curso
do julgamento da chapa Dilma-Temer pelo TSE.
A confluência dos dois processos seria um poderoso vetor jurídico e
político a favor de seu afastamento.
Mas, como já dito acima, a transformação de Temer em réu,
condição que o impediria de exercer a Presidência, dependerá do STF e de seu
tempo. Por toda a sua omissão no processo de impeachment, que como admitiu esta
semana o ministro Roberto Barroso, “deixou uma cicatriz e ainda divide o
país”, é provável que no caso de Temer o
tribunal deixe de lado a postura de Pilatos e tome as decisões que lhe compete,
por mais delicadas e graves que sejam.
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